Decisão do TCE-ES

Servidores, advogados e beneficiários terão que devolver R$ 1,78 milhão para previdência no ES

Processo que determinou o ressarcimento aos cofres públicos considerou acordos extrajudiciais do Instituto de Previdência de Cachoeiro de Itapemirim

Leitura: 3 Minutos
Tribunal de Contas do Espírito Santo.
Tribunal de Contas do Espírito Santo. Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

Doze pessoas terão que devolver R$ 1,78 milhão ao Instituto de Previdência de Cachoeiro de Itapemirim (Ipaci), conforme decisão do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) disponibilizada nesta segunda-feira (28). O valor diz respeito à multa e a uma quantia paga irregularmente a oito beneficiários.

O processo que determinou o ressarcimento aos cofres públicos é resultado de uma Tomada de Contas Especial que analisou a celebração de acordos extrajudiciais formalizados pelo Ipaci. Além dos segurados, foram responsabilizados dois advogados e dois servidores da instituição.

Os acordos foram celebrados após 12 segurados acionarem a Justiça alegando que não haviam recebido a quantia correta da instituição. Os beneficiários venceram o processo e oito deles receberam total ou parcialmente a diferença.

Antes de serem suspensos os pagamentos – devido à troca de gestão do Ipaci – entre dezembro de 2019 e fevereiro de 2020, foram pagos R$ 762,8 mil, mas os beneficiários tinham direito a apenas R$ 63,9 mil. O dano foi de R$ 698,9 mil.

Isso aconteceu porque os valores a serem pagos aos beneficiários foram calculados de forma incorreta. Os acordos somaram R$ 2,1 milhões, mas deveriam ser pagos apenas R$ 93,6 mil.

Além disso, o Ipaci iniciou os pagamentos antes mesmo do juízo homologar os contratos e fez os depósitos por meio da folha de pagamento ordinária, contrariando a norma que determina que pagamentos deste tipo sejam feitos por meio de precatório – requisição expedida pelo Judiciário para cobrar de órgãos públicos e autarquias, valores devidos após condenação judicial definitiva.

Responsáveis

Além dos beneficiários e dois advogados deles, que, segundo a relatora do caso, a conselheira substituta Márcia Jaccoud, “assumiram o risco de realizar os acordos com lesão ao Ipaci, cientes das várias normas jurídicas que estariam sendo desprestigiadas”, foram responsabilizados dois servidores do Ipaci, sendo que um deles é ex-presidente da instituição.

Além disso, “os acordos não vieram a ser homologados, o que, por si só, também justifica a necessidade de devolução dos valores”, justifica a conselheira em seu voto.

Por conta das irregularidades, os advogados e os servidores precisam pagar, juntos, R$ 894,4 mil e uma multa de R$ 5 mil. 

Já o valor recebido pelos segurados também terá que ser devolvido, de forma corrigida. Sete deles foram multados em R$ 1 mil – o oitavo morreu.

Os envolvidos podem recorrer da decisão.

A reportagem procurou o Ipaci para se manifestar, mas não obteve retorno até o momento desta publicação.

Julia Camim

Editora de Política

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.