Política

Sob pressão do Congresso, STF pode retomar nesta quarta análise do marco temporal

Apesar de o tema ter avançado no Congresso, com aprovação por 283 votos a 155 na Câmara, a presidente do Supremo, Rosa Weber, decidiu manter o processo na pauta

Sob pressão do Congresso, STF pode retomar nesta quarta análise do marco temporal Sob pressão do Congresso, STF pode retomar nesta quarta análise do marco temporal Sob pressão do Congresso, STF pode retomar nesta quarta análise do marco temporal Sob pressão do Congresso, STF pode retomar nesta quarta análise do marco temporal
Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nesta quarta-feira, 7, o julgamento sobre a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A ação é o terceiro item na pauta da Corte, que ainda deve concluir a análise de uma denúncia contra o deputado Otoni de Paula (MDB-RJ).

Apesar de o tema ter avançado no Congresso em tramitação de urgência, com aprovação por 283 votos a 155 na Câmara, a presidente do Supremo, Rosa Weber, decidiu manter o processo na pauta. 

O texto ainda precisa passar pelo Senado, mas o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que a deliberação da matéria será tratada com “cautela” e “prudência”.

Desde o início da sua gestão, Rosa tem sinalizado seu compromisso com o julgamento do marco temporal. Em janeiro, prometeu à ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, incluir a ação em pauta. Mas ainda é possível que um pedido de vista adie a análise para depois da tramitação do projeto no Congresso – ou, no máximo, pelo prazo de 90 dias.

A discussão é se a data da promulgação da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, deve ser adotada como marco temporal para definir a ocupação tradicional da terra por indígenas. Na prática, a tese permite a expulsão de indígenas que não puderem comprovar que ocupavam a terra naquela data. Até o momento, foram proferidos dois votos: o do relator, ministro Edson Fachin, que se manifestou contra o marco temporal, e o do ministro Nunes Marques, a favor.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes em setembro de 2021. O ministro, no entanto, devolveu o processo para julgamento logo no mês seguinte. Desde então, foi segurado pelo ex-presidente do tribunal, Luiz Fux, e pela atual, Rosa Weber, que tem o poder de definir a pauta da Corte.

A tese é defendida por ruralistas sob o argumento de que a definição do marco traria insegurança jurídica para produtores rurais. Essa linha foi encampada por Nunes Marques em seu voto. “Posses posteriores à promulgação da Constituição Federal não podem ser consideradas tradicionais, porque isso implicaria o direito de expandi-las ilimitadamente para novas áreas já definitivamente incorporadas ao mercado imobiliário nacional”, afirmou.

Já representantes dos povos indígenas afirmam que o marco temporal pode intensificar conflitos e ameaçar a sobrevivência de comunidades, pois muitas demarcações poderão ser revistas. Em seu voto, Fachin defendeu que a Constituição classifica os direitos indígenas como cláusulas pétreas e que a posse das terras ocupadas tradicionalmente é um direito originário que não se sujeita a marco temporal.

Segundo dados compilados pelo Instituto Socioambiental (ISA) a partir de publicações de atos no Diário Oficial da União, existem hoje 238 pedidos de demarcação pendentes de análise e 496 terras já homologadas.

Na tarde desta terça-feira, 6, lideranças indígenas se reuniram com os ministros Fachin e Luís Roberto Barroso e com o chefe de gabinete de Rosa. O Cacique Raoni, que subiu na rampa com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia da posse no terceiro mandato, participou do périplo de gabinetes.

Histórico

O marco temporal tem origem em um precedente do próprio Supremo. Em 2009, ao analisar o caso do território Raposa Serra do Sol, em Roraima, os ministros entenderam que os indígenas tinham direito à posse porque já estavam ali antes da promulgação da Constituição. O julgamento foi isolado, ou seja, não tinha efeito vinculante para outros processos. Ainda assim, a tese ganhou força.

Em 2013, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) autorizou a reintegração de posse de uma área localizada em parte da reserva indígena em Santa Catarina. A Fundação Nacional do Índio (Funai) contestou a decisão no Supremo. É esse caso, em específico, que a Corte julga agora. Mas agora a tese tem repercussão geral – ou seja, será replicada nos casos semelhantes que tramitam em todas as instâncias da Justiça.