Política

STF adia para amanhã julgamento sobre participação de 'nanicos' em debates

Até agora, 4 dos 11 ministros votaram por manter as regras atuais. Porém, dois deles fizeram ressalvas sobre a decisão de as emissoras definirem os candidatos que participam dos debates

STF adia para amanhã julgamento sobre participação de ‘nanicos’ em debates STF adia para amanhã julgamento sobre participação de ‘nanicos’ em debates STF adia para amanhã julgamento sobre participação de ‘nanicos’ em debates STF adia para amanhã julgamento sobre participação de ‘nanicos’ em debates
Erundina (PSOL) é uma das excluídas dos debates por conta da regra em vigor Foto: Divulgação

Brasília – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram suspender o julgamento sobre a participação de candidatos filiados a partidos políticos “nanicos” nos debates eleitorais e vão retomar a discussão nesta quinta-feira, 25.

Ao todo, o Supremo analisa cinco ações diretas de inconstitucionalidade protocoladas por partidos como o PSOL, Solidariedade e PRTB. Até agora, 4 dos 11 ministros votaram por manter as regras atuais. Porém, dois deles fizeram ressalvas sobre a decisão de as emissoras definirem os candidatos que participam dos debates.

A tendência, até agora, é que seja mantida a regra estabelecida pela minirreforma eleitoral, que definiu que as emissoras são obrigadas a convidar para participar dos debates candidatos cujos partidos possuam pelo menos dez deputados na Câmara.

Se isso acontecer, nomes como a deputada Luiza Erundina (PSOL), que está na disputa pela prefeitura de São Paulo, e o deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL), candidato no Rio, devem ficar de fora dos eventos realizados por emissoras de rádio e TV durante as eleições municipais deste ano. Erundina acompanhou o julgamento do plenário do STF.

Discussão

Uma das cinco ações foi movida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e gerou o maior debate entre os ministros do Supremo. A associação questiona um artigo da lei que permite a participação dos políticos que não preencham esses requisitos nos debates, desde que 2/3 dos candidatos concordem com a decisão.

Barroso defendeu que não era “democrático” os adversários poderem excluir candidatos que as emissoras, eventualmente, quisessem convidar. Ele citou os casos de Erundina e Freixo, dizendo que ambos estão bem colocados nas pesquisas e foram vetados de participar dos eventos pelos seus oponentes.

O ministro Teori Zavascki não concordou com o argumento de Barroso e disse que não seria possível substituir o que diz a lei pelo critério de uma emissora para definir quem participa ou não dos debates.

Lewandowski também destacou que as emissoras possuem interesses comerciais e não deveriam poder deliberar sobre isso sozinhas. “Ao escolherem determinado candidato podem dar-lhe impulso e ao excluir um poderiam dificultar-lhe a vida política”, disse.

Para ele, a lei elaborada pelo Congresso, que leva em conta o tamanho das bancadas, é “razoável” e deve ser mantida. “Eu entendo que nós estamos vivendo não um pluripartidarismo, mas um hiperpartidarismo. A maioria dos partidos não tem nenhum caráter programático, e, não tendo esse caráter, a meu ver, não tem direito líquido e certo expressar suas opiniões”, disse.

Abert

Na ação que está sendo analisada pelo Supremo, a Abert pede para que seja fixado “o entendimento de que, ao elaborar as regras aplicáveis aos debates realizados antes do primeiro turno das eleições, os candidatos e partidos aptos a deliberar, nos termos da lei, poderão definir o número de participantes, ainda que em quantitativo inferior ao de partidos com representação superior a nove deputados”.

A associação diz que “a intenção é esclarecer que, a despeito da ambiguidade dos dispositivos impugnados, os candidatos aptos podem, em conformidade com a Constituição, deliberar pela limitação do número de debatedores, a fim de promover discussões mais profundas e enriquecedoras para os cidadãos interessados”.