Política

STF advertiu Jefferson em setembro sobre descumprimento de medidas restritivas

STF advertiu Jefferson em setembro sobre descumprimento de medidas restritivas STF advertiu Jefferson em setembro sobre descumprimento de medidas restritivas STF advertiu Jefferson em setembro sobre descumprimento de medidas restritivas STF advertiu Jefferson em setembro sobre descumprimento de medidas restritivas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia advertido em setembro o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) que não continuasse a violar as medidas restritivas impostas no regime domiciliar, porque, do contrário, o ex-deputado voltaria a cumprir da cadeia a prisão preventiva decretada em agosto de 2021. o dia 15 do mês passado, Moraes chegou a fixar uma multa diária de R$ 10 mil caso Jefferson insistisse no descumprimento das cautelares. O relato é feito pelo ministro na decisão assinada no sábado, 22, que determinou o retorno do ex-parlamentar à prisão preventiva.

Jefferson estava em regime domiciliar desde o início do ano, mas precisava cumprir uma série de medidas restritivas, como a proibição de conceder entrevistas sem autorização judicial, de se comunicar com investigados no inquérito do qual é alvo, vedado a ele ainda a participação nas redes sociais.

No despacho, Moraes orientou que fosse dada ciência de sua decisão à Procuradoria-Geral da República (PGR) após a efetivação da prisão. “Após a efetivação da prisão, ciência à Procuradoria-Geral da República”, escreveu.

Além de descumprir as ordens restritivas, de acordo com Moraes, Jefferson pode ter cometido novos delitos. O ministro cita crimes de calúnia, difamação, injúria, de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, e de incitar publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. Por fim, destaca “questão discriminatória” presente no vídeo divulgado na sexta-feira, 21, em que o ex-deputado faz ataques à ministra do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, a comparando com uma “prostituta”.

“Em decisão de 15/9/2022, foi fixada multa diária R$ 10.000,00 (dez mil reais), no caso da continuidade de descumprimento de qualquer das medidas cautelares determinadas, além de ter sido o investigado advertido de que qualquer novo descumprimento injustificado de quaisquer das medidas cautelares impostas ensejaria, imediatamente, o restabelecimento da prisão preventiva (art. 282, ? 4º, do Código de Processo Penal)”, relatou o ministro. “No caso em análise, está largamente demonstrada, diante das repetidas violações, a inadequação das medidas cautelares em cessar o periculum libertatis do denunciado, o que indica a necessidade de restabelecimento da prisão, não sendo vislumbradas, por ora, outras medidas aptas a cumprir sua função”.

Moraes também relata na decisão outros comportamentos de Jefferson que violariam as medidas restritivas impostas ao ex-deputado. Segundo ele, chegaram aos autos do processo notícias que o ex-parlamentar recebia visitas e passou orientações a dirigentes do PTB, partido do qual já foi presidente. A concessão de uma entrevista ao Canal Jovem Pan News no Youtube também é citada. Além disso, Moraes aponta para o compartilhamento de fake news que atingiriam a honorabilidade e a segurança do STF e de seus ministros, atribuindo e/ou insinuando a prática de atos ilícitos pelos membros da Suprema Corte.

“Instada a se manifestar, a Defesa do denunciado não apresentou qualquer justificativa para os notórios e públicos descumprimentos acima apontados”, escreveu Moraes.

Mesmo após a advertência dada em setembro, em 14 de outubro, Jefferson divulgou vídeo contendo, de acordo com o ministro, notícias falsas sobre a atuação do STF, o que se repetiu em relação ao TSE no dia 19 deste mês. Já nesta sexta-feira foi a vez do vídeo em que Jefferson atacou a ministra Cárnem Lúcia. “Com publicação de vídeo contendo ofensas e agressões abjetas de teor machista, misógino e criminoso”, descreve Moraes.

“No caso em análise, está largamente demonstrada, diante das repetidas violações, a inadequação das medidas cautelares em cessar o periculum libertatis do denunciado, o que indica a necessidade de restabelecimento da prisão, não sendo vislumbradas, por ora, outras medidas aptas a cumprir sua função”, diz Moraes, afirmando ser importante destacar que a possibilidade de restabelecimento da prisão foi “expressamente consignada” ao ex-deputado.

Além de determinar a volta à prisão, Moraes também ordenou busca e apreensão nos endereços de Jefferson, tendo como alvo documentos e bens, bem como de todos os celulares, computadores, tablets e quaisquer outros dispositivos eletrônicos. “Por fim, determino a imediata liquidação dos valores referentes a multa diária fixada, para imediato cumprimento e execução”, concluiu Moraes.