Política

STF arquiva mandado de segurança sobre impeachment de Dilma

STF arquiva mandado de segurança sobre impeachment de Dilma STF arquiva mandado de segurança sobre impeachment de Dilma STF arquiva mandado de segurança sobre impeachment de Dilma STF arquiva mandado de segurança sobre impeachment de Dilma

São Paulo – O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento do mandado de segurança impetrado pelo advogado Luís Carlos Crema. Ele denunciou a presidente Dilma Rousseff (PT) na Câmara dos Deputados por crime de responsabilidade. As informações estão no site do Supremo.

De acordo com o STF, após o presidente da Câmara, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), negar seguimento da denúncia, Luís Carlos Crema entrou com mandado de segurança no Supremo para que lhe fosse reconhecido o direito de recorrer ao Plenário da Câmara dos Deputados. O ministro citou precedentes do Supremo em mandados de segurança ao também negar julgar inviável ao pedido de Crema.

Ao decidir sobre o pedido de Luís Carlos Crema, Cunha argumentou que “somente deputados no exercício do mandato têm legitimidade para interpor recurso no âmbito desta Casa, a teor dos artigos 100, parágrafo 1º, e 226, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados”. Ele acrescentou que compete à Presidência da Câmara aferir a “justa causa para a instauração de processo de ‘impeachment’”.

“A deliberação (do presidente da Câmara dos Deputados) ora questionada nesta sede mandamental exauriu-se no domínio estrito do regimento legislativo, circunstância essa que torna inviável a possibilidade jurídica de qualquer atuação corretiva do Poder Judiciário, constitucionalmente proibido de interferir na intimidade dos demais Poderes da República, notadamente quando provocado a invalidar atos que, desvestidos de transcendência constitucional, traduzem mera aplicação de critérios regimentais”, explicou o ministro Celso de Mello.

Segundo ele, “a submissão das questões de índole regimental ao poder de supervisão jurisdicional dos Tribunais implicaria, em última análise, caso admitida, a inaceitável nulificação do próprio Poder Legislativo, especialmente em matérias – como a de que trata este processo – em que não se verifica qualquer evidência de que o comportamento impugnado tenha vulnerado o texto da Constituição da República”.