Política

STF derruba liminar que suspendeu compra de terras no Brasil por estrangeiros

STF derruba liminar que suspendeu compra de terras no Brasil por estrangeiros STF derruba liminar que suspendeu compra de terras no Brasil por estrangeiros STF derruba liminar que suspendeu compra de terras no Brasil por estrangeiros STF derruba liminar que suspendeu compra de terras no Brasil por estrangeiros

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a liminar do ministro André Mendonça que havia suspendido todos os processos que tratam da compra de terras por empresas de capital majoritário estrangeiro. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 5, após o julgamento ser encerrado ontem com empate.

O resultado foi definido nos termos do regulamento do STF, que estabelece que em casos de empate deve ser proclamada solução contrária à pretendida. O assunto havia provocado debate entre juristas, como mostrou ontem o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

A liminar havia atendido a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O órgão alegou a necessidade de preservar a segurança jurídica, pois há muitas decisões judiciais divergentes em relação à lei que regulamenta a matéria.

Uma ação ingressada pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), por exemplo, discute a validade de uma lei que estende o regime jurídico aplicável à aquisição de imóvel rural por estrangeiro à aquisição por empresas brasileiras com participação de estrangeiros. Em outra ação, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pedem a invalidação de parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que dispensa os tabeliães e os oficiais de registro de aplicarem essa norma.

Para o ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência em relação a Mendonça, a liminar poderia causar uma situação de insegurança jurídica ainda maior. “A despeito de se ter compreendido como desnecessária a suspensão dos negócios jurídicos em curso, certo é que se está a interferir em diversas relações negociais, com impactos econômicos sequer estimados”, afirmou em seu voto.

A rejeição da liminar não implica na rejeição do mérito. As ações que discutem a lei que trata da compra de terras por estrangeiros ainda serão apreciadas pelo plenário do STF.