Política

STF derruba norma do TJ do RJ que permitia nova eleição de Luiz Sveiter

STF derruba norma do TJ do RJ que permitia nova eleição de Luiz Sveiter STF derruba norma do TJ do RJ que permitia nova eleição de Luiz Sveiter STF derruba norma do TJ do RJ que permitia nova eleição de Luiz Sveiter STF derruba norma do TJ do RJ que permitia nova eleição de Luiz Sveiter

Brasília, 14 – O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o artigo da resolução do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que permitiu o desembargador Luiz Sveiter ser eleito, na semana passada, para um segundo mandato. Com a decisão, Sveiter, que foi presidente do TJRJ no biênio 2009/2010, não poderá assumir a presidência.

A Corte entendeu, por 7 votos a 3, que o artigo 3º da resolução 1 de 2014 do TJRJ, que permitia a reeleição após o intervalo de dois mandatos, fere o artigo 93 da Constituição Federal. Foram vencidos os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio e Dias Toffoli.

Relatora, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, destacou que, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, um desembargador só poderia ter um novo mandato de dirigente após serem esgotados todos os nomes na ordem de antiguidade. Não é o caso de Sveiter.

“Reserva-se à Lei Complementar de iniciativa deste Supremo Tribunal Federal a regulamentação da matéria afeta ao estatuto dos magistrados brasileiros, e a elegibilidade para os órgãos diretivos dos tribunais, órgãos, portanto, de composição estruturante de todas as instâncias e instituições do Poder Judiciário”, disse Cármen, acompanhada por Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Marco Aurélio Mello, que teve entendimento contrário, afirmou que “a resolução do TJ do Estado do Rio de Janeiro não versa a reeleição, porque reeleição pressupõe continuidade no cargo, pressupõe sequência de mandato”. “A César o que é de César”, disse.

O Conselho Nacional de Justiça já havia suspendido, em 2014, os efeitos do artigo do TJRJ em análise nesta quarta-feira no Supremo. O ministro Luiz Fux, porém, havia derrubado a liminar, atendendo a mandado de segurança do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.