Política

STF diverge sobre revisão de delações

STF diverge sobre revisão de delações STF diverge sobre revisão de delações STF diverge sobre revisão de delações STF diverge sobre revisão de delações

Brasília – Em meio a um intenso debate sobre a atuação do relator nas homologações de delações premiadas, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deverão definir hoje a possibilidade de revisão da legalidade de acordos de colaboração da JBS em uma fase posterior à homologação: a da sentença.

A expectativa de integrantes do Tribunal é de que os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli se alinhem a Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes na divergência de poder o pleno revisar a homologação de delação. Rosa Weber deverá acompanhar o entendimento de Celso de Mello, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin – contrários à revisão das cláusulas. Se esse cenário se confirmar, caberá à presidente Cármen Lúcia proferir o voto de desempate.

Os ministros, no entanto, ainda podem optar por deixar essa questão em aberto para uma análise em momento futuro, considerando que a proposta de Fachin, inicialmente, tinha por objetivo discutir apenas o papel do relator, e não do colegiado.

Para Fachin, a homologação monocrática recai sobre regularidade, espontaneidade e legalidade, enquanto a avaliação da eficácia é um segundo momento, feito pelo colegiado. “Esse é o limite. Se quisermos avançar para verticalizar que esse exame de eficácia não se volta a verificar exame de legalidade que já foi avaliado na homologação, eu sigo o que o ministro Celso de Mello acaba de dizer”, disse.

Barroso aproveitou o debate para reforçar sua posição: “Eu penso que depois do juízo de legalidade o Estado fica vinculado àquele juízo, salvo se o delator não cumprir a sua palavra”.

Na sessão de ontem, Gilmar acompanhou a divergência aberta por Lewandowski, que na semana passada propôs que o STF revise a legalidade de delações no plenário no momento da sentença. “A homologação do acordo não tem eficácia preclusiva completa a afastar sua revisão. Não podemos ficar impedidos de analisar acordo envolvendo infratores da lei”, disse Gilmar.

Ao final da sessão, o ministro Marco Aurélio sinalizou que deve acompanhar a divergência quanto à possibilidade de revisão dos acordos. “Não estou atrelado ao acertado entre o Estado-acusador, que é a parte, e o delator. Não estou atrelado”, disse Marco Aurélio.

No primeiro ponto em discussão, todos os dez ministros que já votaram convergiram no sentido de manter Fachin como relator da delação do Grupo J&F, controlador da JBS, dos irmãos Joesley e Wesley Batista. No que diz respeito às atribuições do ministro-relator, apenas Gilmar divergiu dos colegas e defendeu a homologação dos acordos pelo colegiado – Cármen Lúcia é a única integrante do Tribunal que ainda não votou no julgamento.

Antes de encerrar a sessão, Cármen Lúcia explicou que faltava definir um terceiro ponto, que foi trazido no meio do debate e não constava da questão de ordem inicialmente proposta por Fachin. “Qual é a extensão da atribuição do colegiado para julgar os termos e a eficácia do acordo?”, questionou a presidente da Corte aos colegas.

O ministro Celso de Mello se mostrou contra a revisão das cláusulas das delações, desde que o delator cumpra suas obrigações, ponto em que divergiu de Gilmar e Lewandowski. “A homologação do acordo pelo juiz confere ao colaborador segurança jurídica. O cumprimento das obrigações assumidas pelo agente colaborador impede que o Poder Judiciário lhe recuse a concessão dos benefícios de ordem premial, sob pena de o Estado incidir em comportamento desleal, absolutamente inaceitável e de todo inadmissível, especialmente se considerarmos a advertência feita por esse próprio Tribunal”, disse Celso de Mello.

Controle

Para o decano, o magistrado responsável pela formulação do juízo homologatório “exerce de maneira efetiva o controle jurisdicional, porque a atividade de homologação mostra-se impregnada de conteúdo jurisdicional”. O ministro afirmou, por outro lado, que o juiz “não deve assumir um papel de protagonista das operações referentes ao acordo de colaboração premiada sob pena de evidente violação ao sistema acusatório”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.