Política

STF mantém Erick Musso no cargo, mas proíbe novas reeleições da Mesa Diretora

Decisão é referente uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Procuradoria-Geral da República

STF mantém Erick Musso no cargo, mas proíbe novas reeleições da Mesa Diretora STF mantém Erick Musso no cargo, mas proíbe novas reeleições da Mesa Diretora STF mantém Erick Musso no cargo, mas proíbe novas reeleições da Mesa Diretora STF mantém Erick Musso no cargo, mas proíbe novas reeleições da Mesa Diretora
Foto: Tati Beling/Assembleia ES

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, proibiu a reeleição de integrantes da Mesa Diretora da Ales na mesma legislatura. Entretanto, decisão divulgada na noite de quarta-feira (17) não é retroativa, ou seja, não determina a realização de novo pleito, mantendo Erick Musso no cargo pela terceira vez consecutiva. A decisão é referente a uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Procuradoria-Geral da República. 

Na ação, a PGR questiona e pede a suspensão de uma parte do texto da Constituição do Espírito Santo, que permite “aos membros da Mesa a recondução para o mesmo cargo no biênio imediatamente subsequente”. A Procuradoria defendeu a inconstitucionalidade da norma. Entretanto, em nenhum momento pediu a anulação do pleito realizado no dia 1° de fevereiro deste ano, na Casa de Leis capixaba. 

Na decisão, Lewandowski sustenta que a permissão para que membros da Mesa Diretora sejam reeleitos na mesma legislatura “terminou por vulnerar os princípios republicanos e do pluralismo político”. O ministro também cita que a reeleição do Presidente, dentro do mesmo mandato, é proibida no Congresso Nacional. “A norma é aplicável não apenas à eleição das mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, abrangendo também as eleições das mesas diretoras dos legislativos estaduais, distrital e municípios”.

O ministro diz que, em várias ocasiões, o STF enfrentou controvérsias sobre o tema e a aplicação do que prevê a Constituição Federal para o Congresso nos legislativos estaduais. Mas, que a partir de julgamentos recentes sobre a questão, “alguns ministros indicaram a possibilidade de alteração da jurisprudência da Corte sobre o tema, especialmente levando-se em consideração os princípios republicano e democrático”.

Em janeiro deste ano, decisão do juiz Alexandre de Moraes vetou dupla reeleição do presidente da Assembleia de Roraima. Como a decisão foi retroativa, o ministro determinou a realização de nova eleição para o biênio 2021/2022, sem nenhum dos eleitos na disputa. Em decisão parecida, Moraes determinou nova eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e vedou a posse de parlamentares que compuseram o órgão, nos mesmos cargos, durante os biênios 2017/2018 e 2019/2020. 

Para Lewandowski, ao vedar a reeleição de membros da Mesa no pleito imediatamente subsequente, “a Constituição Federal  impede a perpetuação indeterminada de parlamentares em vagas da cúpula do Legislativo” e “a concretização de privilégios e interesses particulares de pessoas e grupos políticos específicos”. De acordo com o ministro, é preciso garantir maior pluralidade no exercício dos cargos mais importantes do Parlamento. 

Por fim, declarou a inconstitucionalidade das normas da Constituição capixaba que possibilita a reeleição para o mesmo cargo no biênio imediatamente subsequente e pede a suspensão das mesmas. “O perigo na demora decorre da circunstância de que, enquanto não for suspensa a eficácia das disposições normativas ora impugnadas, há o risco de que membros da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo sejam, em eleições futuras, reconduzidos ao mesmo cargo”. 

A decisão do ministro é monocrática, ou seja, ainda vai passar pelo Colegiado do Supremo. Segundo o procurador da Ales, Rafael Henrique Guimarães, a Casa recebeu com tranquilidade a decisão, já que assegura a eleição da Mesa já realizada. “Ainda assim, vamos nos manifestar no sentido de que não há impedimento para que a Constituição estadual permita a reeleição”.