Política

STF reconhece validade de contratação de organizações sociais pelo poder público

STF reconhece validade de contratação de organizações sociais pelo poder público STF reconhece validade de contratação de organizações sociais pelo poder público STF reconhece validade de contratação de organizações sociais pelo poder público STF reconhece validade de contratação de organizações sociais pelo poder público

Brasília – O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da lei 9.637, de 1998, que qualifica entidades como organizações sociais e permite a contratação das entidades com o poder público, sem previsão de licitação. A maioria dos ministros seguiu voto elaborado por Luiz Fux, que prevê que o processo de contratação corra de forma pública, impessoal e por critérios objetivos e seja fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Ministério Público.

A lei prevê a dispensa de licitação quando organizações sociais – que são entidades privadas – prestam serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação ao meio ambiente, cultura e saúde. “Embora não submetido formalmente à licitação, a celebração do contrato de gestão com as Organizações Sociais deve ser conduzida de forma pública, impessoal e por critérios objetivos, como consequência da incidência direta dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública”, entendeu Fux.

O plenário também reconheceu que a contratação das organizações pelo poder público não configura uma transferência da competência para prestar serviços públicos. Para Fux, a intenção da Lei foi incentivar que atividades fossem desempenhadas de forma eficiente através de colaboração público-privada. “O Poder Público não renunciou aos seus deveres constitucionais de atuação nas áreas de saúde, educação, proteção ao meio ambiente, patrimônio histórico e acesso à ciência, mas apenas colocou em prática uma opção válida por intervir de forma indireta para o cumprimento de tais deveres, através do fomento e da regulação”, votou o ministro Luiz Fux.

Votaram pela validade da lei com interpretação conforme a Constituição, os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármén Lúcia, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Teori Zavascki e também o ex-ministro Ayres Britto, que votou em 2011. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido e o ministro Luís Roberto Barroso não votou pois sucedeu Ayres Britto na cadeira do STF.

Os ministros Marco Aurélio Mello e Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade da lei. Mello afirmou que a regulação das organizações sociais, da forma como prevista, promove “privatização de serviços públicos essenciais”. A ação ficou mais de 16 anos no STF e foi proposta pelo PT e PDT, que eram partidos de oposição à época em que o texto foi aprovado.