Política

STF suspende multa ao governo do RS por atraso de salário dos servidores

STF suspende multa ao governo do RS por atraso de salário dos servidores STF suspende multa ao governo do RS por atraso de salário dos servidores STF suspende multa ao governo do RS por atraso de salário dos servidores STF suspende multa ao governo do RS por atraso de salário dos servidores

Brasília – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira, 24, a incidência de multa diária para o Estado do Rio Grande do Sul no caso de atraso no pagamento de salário dos servidores. A maioria dos ministros já votou pela manutenção de decisões liminares do Tribunal de Justiça gaúcho que proíbem o parcelamento dos valores, mas um pedido de vista do ministro Dias Toffoli adiou a conclusão do julgamento. Até a definição final do Supremo, portanto, não será imposto pagamento de multa no caso de atrasos.

Para seis ministros, o Estado deve garantir que os servidores recebam os vencimentos até o último dia do mês devido. Só o ministro Gilmar Mendes, até o momento, votou pela possibilidade de parcelar os subsídios. “Não vejo como justificar a determinação para que se faça o pagamento em dia e muito menos que se imponha esta multa. O que vai acontecer diante da ordem judicial que certamente não será cumprida por impossibilidade?”, questionou Mendes.

Apesar de a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul ter garantido ontem que o salário de setembro será pago sem parcelamento pelo governo gaúcho, não foi apresentada garantia que o mesmo se repetirá nos próximos meses. Os servidores gaúchos tiveram vencimentos de maio e de agosto parcelados como agravamento da crise financeira do Estado. A ampliação do limite dos saques de depósitos judiciais de 85% para 95% aprovada pela Assembleia Legislativa na madrugada de quarta-feira permitiu o anúncio do pagamento integral do salário de setembro.

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela manutenção das liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça gaúcho que exigem o pagamento do salário no mês devido, inclusive da decisão que prevê multa diária de R$ 50 mil no descumprimento da determinação. “Os servidores têm obrigações várias, têm que pagar escola, luz, água e não podem parcelar sob pena de pagarem juros e correção monetária”, disse. Para o presidente do Supremo, afastar a multa poderá “estimular” os demais Estados que se encontram em dificuldades financeiras a deixarem de pagar os vencimentos. Os ministros Marco Aurélio Mello e Luiz Edson Fachin seguiram Lewandowski.

Apesar de os ministros Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia acompanharem Lewandowski sobre a impossibilidade de parcelamento, votaram contra a imposição de multa. “Estou de acordo com a tese de que remuneração não deve estar sujeito a parcelamento fora do mês em que é devido este pagamento. Considero, no entanto, que o não pagamento decorre de impossibilidade material e o fato de impormos sanção pecuniária é inócua e agrava a situação do Estado”, disse Barroso.

Após a defesa de Gilmar Mendes para que o STF atenda o pleito do Rio Grande do Sul para barrar as liminares, Lewandowski disse que o tribunal estaria possibilitando uma “greve autorizada” caso permita o atraso nos pagamentos. “Uma das poucas situações em que a greve é legítima é por falta de pagamento. Teremos uma greve autorizada, aí será o caos. (…) Se desautorizarmos o Tribunal de Justiça local estamos dando uma carta branca para os demais Estados deixarem de pagar pontualmente os vencimentos”, disse o presidente da Corte.