Política

STF veta nova sabatina para ministros que quiserem se aposentar aos 75 anos

STF veta nova sabatina para ministros que quiserem se aposentar aos 75 anos STF veta nova sabatina para ministros que quiserem se aposentar aos 75 anos STF veta nova sabatina para ministros que quiserem se aposentar aos 75 anos STF veta nova sabatina para ministros que quiserem se aposentar aos 75 anos

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 21, que é inconstitucional exigir que os ministros que quiserem se aposentar aos 75 anos passem por uma nova sabatina no Senado Federal. A hipótese foi levantada havia duas semanas, logo após a promulgação da PEC da Bengala pelo Senado, que elevou a idade máxima de aposentadoria de ministros do STF, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) de 70 para 75 anos. Todos os ministros foram contrários à exigência da nova sabatina.

Os ministros do Supremo discutiram a questão ao julgarem uma ação direta de constitucionalidade proposta por três associações de magistrados: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação Nacional de Magistrados do Trabalho (Anamatra).

Durante o julgamento, os ministros ainda aprovaram por maioria outras três medidas. Os ministros concordaram que a extensão da aposentadoria aos 75 anos para outros agentes públicos – inclusive magistrados estaduais – exige edição de lei complementar. No caso dos juízes, a alteração na data de aposentadoria precisa ser prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

O ministro Luiz Fux, relator da ação, também sugeriu que sejam suspensos todos os processos sobre aplicação da aposentadoria aos magistrados e o efeito de eventuais liminares concedidas para ampliar a idade de aposentadoria de agentes públicos 70 para 75 anos. A proposta foi acatada por outros oito ministros, sendo apenas o ministro Marco Aurélio vencido. Segundo ele, não deveriam ser cassadas as liminares já concedidas a outros magistrados que pediram a extensão da aposentadoria aos 75 anos.

Fux votou pela inconstitucionalidade de trecho da emenda aprovada no Congresso, no qual é apontado que a mudança na idade máxima de aposentadoria se dá “nas condições do art. 52 da Constituição Federal”, que prevê que os ministros indicados pela Presidência da República devem passar por sabatina e aprovação do Senado Federal. Fux falou na independência entre os Poderes para fundamentar o voto.

“É tormentoso imaginar que a judicatura será exercida com independência quando o julgador deve prestar contas ao Legislativo”, afirmou Fux. “Não se pode vulnerar as condições essenciais para exercício imparcial e independente da magistratura”, completou o relator.

O decano da Corte, ministro Celso de Mello, concordou ao afirmar que um julgador não pode depender da aprovação política dos membros de outros poderes para permanecer na magistratura. Já o ministro Marco Aurélio Mello falou em “quebra de dignidade” com a nova sabatina.

“Também entendo que esse dispositivo, além de não fazer muito sentido e de afrontar a separação dos Poderes, colide com a vitaliciedade que é um princípio fundamental de todos os magistrados. Não há como suprimir essa prerrogativa fundamental submetendo-os a uma nova sabatina”, defendeu Lewandowski.