Política

STJ envia ao STF recurso de Deltan contra condenação por PowerPoint sobre Lula

STJ envia ao STF recurso de Deltan contra condenação por PowerPoint sobre Lula STJ envia ao STF recurso de Deltan contra condenação por PowerPoint sobre Lula STJ envia ao STF recurso de Deltan contra condenação por PowerPoint sobre Lula STJ envia ao STF recurso de Deltan contra condenação por PowerPoint sobre Lula

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) contra a decisão que o condenou a pagar R$ 75 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do PowerPoint.

Os ministros do STJ concluíram que houve ‘excesso’ na divulgação da denúncia contra Lula e que o ex-procurador ofendeu a honra e a reputação do petista.

Ao entrar com recurso, a defesa de Deltan Dallagnol reiterou que a entrevista coletiva foi concedida para ‘esclarecimento de fatos e questões jurídicas’ envolvendo a denúncia.

“A entrevista coletiva objeto desta demanda não foi algo produzido exclusivamente contra o Lula, mas sim uma sistemática institucional de divulgação dos trabalhos do Ministério Público Federal”, argumentam.

Os advogados afirmam também que Dallagnol, que na época coordenava a força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, agiu dentro das atribuições ‘regulares’ de procurador da República.

Outro argumento da defesa é que o processo não poderia ter sido movido contra a pessoa física do ex-procurador e que uma eventual responsabilização em caso de condenação recairia sobre o Estado.

Em julgamento unânime concluído em agosto de 2019, o STF decidiu que danos causados a terceiros por agentes públicos no exercício da função são de responsabilidade do Estado. O STJ concluiu que, no caso específico, a tese não deveria ser aplicada.

Ao enviar o caso ao STF, o ministro Og Fernandes apontou ‘possível divergência’ entre a conclusão do Superior Tribunal de Justiça e o entendimento firmado pelo Supremo.

“A Quarta Turma desta Corte, ao prolatar acórdão recorrido, refutou de maneira expressa a aplicação do Tema n. 940/STF, o que torna desnecessário o encaminhamento do feito ao órgão julgador para a realização de eventual juízo de retratação, do que se extrai a hipótese de remessa dos autos para o Supremo Tribunal Federal”, escreveu.