
A defesa que representa os suplentes de vereadores da Serra Thiago Peixoto (Psol), Marcelo Leal (MDB) e Willian da Elétrica (PDT) apresentou uma notícia-crime contra o presidente interino da Câmara da Serra, Willian Miranda (União).
Na representação, a defesa alega que a decisão judicial para afastar os vereadores titulares do cargo não estaria sendo totalmente cumprida, porque os gabinetes dos afastados estariam funcionando plenamente por meio dos servidores comissionados.
Os suplentes pedem que os assessores comissionados dos vereadores afastados Welington Alemão (Rede), Cleber Serrinha (MDB) e Saulinho (PDT) sejam exonerados e os gabinetes fechados.
“Embora os vereadores tenham sido formalmente notificados e afastados de suas funções parlamentares, o presidente interino da Câmara, ao assumir a gestão da Casa, não tomou providências para dissolver a estrutura administrativa dos gabinetes dos investigados, mantendo, na prática, o pleno funcionamento do mandato parlamentar dos afastados”, diz trecho da petição, que foi protocolada na 8ª Promotoria Criminal da Serra.
A representação afirma que os assessores seriam como uma “ponte” entre os vereadores afastados e a Câmara da Serra e que os parlamentares teriam, por meio deles, informações privilegiadas mesmo estando ausentes da Casa.
“Esses atos, embora praticados por terceiros, beneficiam diretamente os vereadores afastados, permitindo que recebam informações privilegiadas sobre votações, influenciem trâmites legislativos, atendam e dialoguem com suas bases eleitorais e se mantenham informados sobre a rotina administrativa da Casa. O afastamento dos titulares, sem o desligamento de seus auxiliares diretos, conserva uma ponte de influência que contamina a instrução processual e implica em descumprimento direto das determinações cautelares acessórias determinadas”, diz trecho da notícia-crime.
Os suplentes pedem ainda que seja apurado se houve “cometimento do delito de desobediência na forma do artigo 330 do Código Penal”, por parte da presidência interina da Câmara.
Posse cancelada
A notícia-crime não é a primeira ação dos suplentes na tentativa de assumirem como parlamentares.
Após a Justiça determinar o afastamento de quatro vereadores denunciados por corrupção passiva, três dos quatro suplentes entraram com um mandado de segurança para ocuparem as cadeiras vagas.
Eles até conseguiram uma decisão liminar favorável. Mas, no dia anterior à posse, a liminar foi revogada e a posse, suspensa pelo TJES, que acolheu a um recurso protocolado pela Procuradoria da Câmara da Serra.
No recurso, entre outras coisas, a Câmara alegou que haveria “grave risco de dano ao erário” e “caos administrativo”, uma vez que teria de pagar os subsídios dos titulares e dos suplentes, além dos custos gerados pela rescisão de contratos com a exoneração em massa de assessores dos vereadores afastados.
No documento, a Câmara diz que o custo seria “imediato e elevado”, mas não citou valores. Na decisão de afastamento, a Justiça manteve o pagamento integral do salário dos parlamentares afastados.
Habeas corpus negado
Em outra frente e do lado oposto, os advogados dos vereadores Saulinho e Cleber da Serrinha entraram com pedido de habeas corpus no TJES para retornarem ao mandato.
O relator, desembargador Fernando Zardini, negou o pedido, mas determinou que a 2ª Vara Criminal de Serra – de onde partiu a decisão de afastamento – faça uma reavaliação da necessidade do afastamento cautelar a cada 180 dias. Atualmente, o afastamento é por tempo indeterminado.
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