Política

Supremo adia votação sobre obrigatoriedade de contribuição sindical

julgamento da matéria está empatado. Faltam os votos de nove ministros.

Supremo adia votação sobre obrigatoriedade de contribuição sindical Supremo adia votação sobre obrigatoriedade de contribuição sindical Supremo adia votação sobre obrigatoriedade de contribuição sindical Supremo adia votação sobre obrigatoriedade de contribuição sindical
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Supremo em votação. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para esta sexta (29) a conclusão do julgamento sobre o pagamento obrigatório do imposto sindical. Em 2017, com a reforma trabalhista, o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador.

O julgamento da matéria está empatado. O relator da ação que trata da questão, Edson Fachin, votou pela obrigatoriedade da contribuição, e o ministro Luiz Fux se manifestou para manter a alteração que tornou a cobrança opcional. Faltam os votos de nove ministros.

O voto de Fachin seguiu a narrativa de que a Constituição de 1988 foi precursora no reconhecimento de diretos nas relações entre capital e trabalho, entre eles, a obrigatoriedade do imposto para custear o movimento sindical. “Entendo que a Constituição fez uma opção por definir-se em torno da compulsoriedade da contribuição sindical”, afirmou.

O Supremo começou a julgar nesta quinta-feira (28) ações protocoladas por diversos sindicatos de trabalhadores contra alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), feitas pela Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista. Entre os pontos contestados está o fim da contribuição sindical obrigatória.

Federações sindicais

As federações sindicais que recorreram ao STF alegam que o fim do imposto sindical obrigatório viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas. Para os sindicatos, o imposto somente poderia ser extinto por meio da aprovação de uma lei complementar, e não uma lei ordinária, como foi aprovada a reforma.

Durante o julgamento, a ministra da Advocacia-Geral da União (AGU), Gracie Mendonça, defendeu a manutenção da lei. Segundo a ministra, a contribuição sindical não é fonte essencial de custeio, e a CLT prevê a possibilidade de recolhimento de mensalidade e taxas assistenciais para o custear das entidades.

“Esse aprimoramento [da lei] é salutar para o Estado Democrático de Direito, que não inibiu, por parte das entidades, o seu direito de se estruturar e de se organizar. Há no Brasil, aproximadamente, 17 mil entidades sindicais, a revelar que essa liberdade sindical vem sendo bem observada”, argumentou a ministra.

Com informações da Agência Brasil