Política

Supremo define participação de sindicatos em acordos de suspensão de contratos

Corte vai definir se representações de trabalhadores terão que dar aval a ajustes determinados por medida provisória de combate ao novo coronavírus

Supremo define participação de sindicatos em acordos de suspensão de contratos Supremo define participação de sindicatos em acordos de suspensão de contratos Supremo define participação de sindicatos em acordos de suspensão de contratos Supremo define participação de sindicatos em acordos de suspensão de contratos
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga na tarde desta quinta-feira (16), por meio de videoconferência, a necessidade do aval de sindicatos para acordos entre patrões e funcionários sobre suspensão de contrato ou redução de salários e jornadas.

A possibilidade existe desde o dia 1º de abril, data da publicação da Medida Provisória nº 936 pelo presidente Jair Bolsonaro como uma das medidas de enfrentamento da crise econômica trazida pelo novo coronavírus. A medida prevê que os trabalhadores receberão o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda no período da suspensão do contrato ou da redução da jornada e salário.

A regra foi questionada no STF pela Rede Sustentabilidade. O ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar determinando que os sindicatos devem ser comunicados em até dez dias da celebração do acordo.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão afirmando que ela trazia insegurança jurídica, mas Lewandowski manteve a decisão. Agora, o caso será analisado pelo plenário. Segundo a medida provisória, os trabalhadores que podem fazer a negociação individual são aqueles com remuneração até R$ 3.135 ou com ensino superior e salário maior que R$ 12.202,12.

Adesão

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirmou na segunda-feira (13) que o número de acordos envolvendo redução da jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho sob a nova regra já ultrapassou a marca de um milhão, entre decisões de caráter individual ou coletivo.

De acordo com ele, nos próximos dias será publicada uma portaria regulamentando a MP, com o objetivo de que “todos tenham mais tranquilidade em submeterem seus acordos”.

A suspensão pode ser determinada por até 60 dias, enquanto que a redução de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70% pode ser adotada por até 90 dias. 

Com informações do Portal R7

Edu Kopernick

Editor de Economia

Edu Kopernick é jornalista formado na Faesa, especialista em Comunicação Organizacional pela Gama Filho, com experiência em reportagens especiais para veículos nacionais e séries sobre economia do Espírito Santo. Já teve passagens pelos principais veículos de TV, rádio e webjornalismo do Estado. É editor de Economia do Folha Vitória desde 2024, apresentador de TV e host do videocast ValorES.

Edu Kopernick é jornalista formado na Faesa, especialista em Comunicação Organizacional pela Gama Filho, com experiência em reportagens especiais para veículos nacionais e séries sobre economia do Espírito Santo. Já teve passagens pelos principais veículos de TV, rádio e webjornalismo do Estado. É editor de Economia do Folha Vitória desde 2024, apresentador de TV e host do videocast ValorES.