Política

Supremo mantém indisponibilidade de bens de Solange Lube

Ex-prefeita de Viana é acusada de nomear ilegalmente 15 assessores para cargos em comissão na prefeitura, quando comandava o Executivo em 2007

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Processo contra ex-prefeita tramita desde 2007 Foto: Reprodução Facebook

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a indisponibilidade dos bens de Solange Siqueira Lube (PMDB). A ex-prefeita de Viana, na Grande Vitória, responde a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) em razão da nomeação supostamente ilegal de 15 assessores para cargos em comissão na prefeitura.

Segundo o MPES, entre os nomeados havia parentes de vereadores, o que configuraria nepotismo, além do que, grande parte deles “não possuía qualificação profissional e escolaridade necessária para assumir as funções”. Na avaliação dos promotores, esses servidores eram “fantasmas”, uma vez que não havia registro de ponto, ficando assim caracterizado o dano ao erário e o ato de improbidade administrativa.

A Justiça capixaba determinou a indisponibilidade dos bens da ex-prefeita, como medida cautelar. Posteriormente, ela recorreu ao STJ, onde o recurso foi relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da Primeira Turma, especializada em direito público.

O relator acolheu os argumentos da ex-prefeita ao reconhecer que, apesar de ter sido ajuizada em 2007, a ação civil pública “ainda não foi sentenciada”. Para o ministro, o bloqueio de bens “por todos esses anos, desde 2007, se mostra inarredavelmente oneroso, violando a justa medida da razoabilidade”.

Já o ministro Sérgio Kukina divergiu quanto à indisponibilidade dos bens. Segundo ele, a tramitação do processo tem-se prolongado em razão de “alguns incidentes” processuais, como o relativo à eleição da ex-prefeita para o cargo de deputada estadual. Seu voto, que manteve a indisponibilidade dos bens, foi acompanhado pela maioria dos ministros da Primeira Turma.