O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) pediu explicações à Prefeitura da Serra sobre supostas ilegalidades em um contrato de R$ 95,1 milhões firmado com uma empresa para a manutenção de áreas verdes da cidade.
A gestão municipal disse que responderá dentro do prazo legal e que os apontamentos são “infundados”.
A decisão de 7 de agosto, do conselheiro relator Davi Diniz de Carvalho, relata que o processo decorre de um pedido de suspensão do contrato elaborado pelo deputado estadual Pablo Muribeca (Republicanos).
Anteriormente, o conselheiro Donato Volkers Moutinho havia decidido que a peça não apresentava “indícios de prova das alegações efetuadas”.
O contrato
O contrato em questão trata da prestação de serviços para fazer a manutenção de “áreas verdes, manutenção civil e paisagística de praças, parques, jardins e afins e limpeza mecanizada de lagoas”.
No entanto, Muribeca alega que há irregularidades na execução contratual. Segundo ele, o contrato está sendo utilizado para realizar obras nas praças São Domingos, Santiago da Serra, André Carloni, Divinópolis, Jardim da Serra e Barcelona, com a instalação de canteiros de obras e o cercamento dos locais por tapumes.
Tais serviços podem configurar desvio de finalidade, “com possível prejuízo ao erário”.
Diante do que foi apresentado, o relator pediu à prefeitura esclarecimentos sobre:
- a existência de previsão dos serviços questionados na representação;
- a apresentação de eventuais termos aditivos, medições, notas fiscais, ordens de
serviço, projetos e orçamentos; - cópia de eventuais impugnações ao edital;
- pareceres técnicos e jurídicos que instruíram a licitação e a contratação;
- e quaisquer comunicações formais que tenham autorizado ou solicitado a execução de serviços.
A apreciação da medida cautelar vai acontecer apenas após a manifestação dos responsáveis – empresa e Prefeitura -, conforme o conselheiro.
O que diz a Prefeitura da Serra
Em nota, a prefeitura disse que “responderá dentro do prazo legal ao pedido de informações do Tribunal, apesar de o representante ter feito apontamentos infundados e deixado de apresentar indícios de provas das alegações, como consta da decisão da Tribunal de Contas”.
“O Município reafirma desde já seu compromisso com a legalidade e transparência”.