Por determinação do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), a prefeitura da Serra deverá suspender o processo seletivo conduzido pela Secretaria Municipal de Obras (Seob) para contratar profissionais temporariamente.
A decisão cautelar publicada no último dia 10, proferida pelo conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, decorre de uma denúncia que apresentou as irregularidades do processo.
O edital da seleção, com cinco vagas de contratos temporários e cadastro de reserva, inclui os cargos de arquiteto, engenheiro civil, engenheiro ambiental, engenheiro eletricista e engenheiro de trânsito.
Tais cargos já constam em um concurso público em andamento e com homologação pendentes.
Em nota, a prefeitura da Serra informou à reportagem que foi notificada e “adotará as providências necessárias para seu cumprimento”.
Conforme o edital da Seob, as vagas temporárias atenderiam a uma necessidade de “excepcional interesse público”. No entanto, a área técnica da corte de contas entendeu que a contratação não atende à excepcionalidade prevista no ordenamento jurídico pátrio.
“As circunstâncias fáticas para contratação de pessoal se ligam à necessidade permanente, como declarado pela Secretária responsável”.
Além disso, possíveis empecilhos para a homologação do concurso público que prevê o preenchimento das vagas, a partir da convocação dos aprovados, não foi constatado pela equipe do TCE-ES.
O relator do processo justificou a necessidade de uma medida cautelar tendo em vista que é necessário preservar o interesse público primário. Ele entende que, caso não fosse suspenso, o processo continuaria a produzir efeitos, resultando em prejuízos.