Entenda decisão

TCE suspende contratação de nova empresa para gerir hospital da Serra

Atualmente a gestão é feita pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória. Prefeitura afirmou que cumprirá decisão

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O Hospital Materno Infantil da Serra
Foto: Edson Reis/Secom-PMS

A contratação de uma nova empresa para fazer a gestão do Hospital Materno Infantil da Serra foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES). Atualmente, é a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória que presta o serviço. A Prefeitura da Serra afirmou que cumprirá a decisão da corte.

A decisão monocrática do conselheiro Rodrigo Chamoun foi assinada no último dia 28 e tem como base o edital de convocação pública que teve como vencedor o Instituto ACQUA – Ação, Cidadania, Qualidade, Urbana e Ambiental, de Santo André, em São Paulo.

Frente ao resultado, os representantes da Santa Casa pediram a suspensão do chamamento via concessão de medida cautelar. A instituição alega que houve exigências formais excessivas e irregularidades na análise da documentação apresentada.

No processo, consta que o município considerou a Santa Casa inabilitada a prestar os serviços devido à falta de documentos e informações referentes aos exercícios de 2022 e 2023, como cálculos financeiros, contábeis e balanços.

Por isso, a Prefeitura da Serra disse que a entidade não atendeu às exigências do edital, principalmente no que diz respeito à comprovação de regularidade econômico-financeira.  

A Santa Casa, por outro lado, diz que os critérios analisados não foram previamente apresentados e que, após exigência, apresentou a documentação necessária.

Para Chamoun, o excesso de exigências formais inspirado em modelos de licitação voltados à contratação de empresas privadas não deve ser aplicado sem adaptações nos casos de parcerias firmadas com entidades do terceiro setor.

“Tais organizações, embora frequentemente dotadas de comprovada capacidade técnica e vasta experiência na execução de serviços de interesse público, nem sempre dispõem da estrutura administrativa exigida de grandes corporações”, justifica o conselheiro.

Chamoun também afirma que inviabilizar a “participação de entidades aptas a oferecer serviços de qualidade por menor custo” se opõe ao “interesse público e à racionalidade finalística que orienta o modelo jurídico das parcerias com organizações sociais”.

Diante dos argumentos apresentados, o conselheiro entendeu que a inabilitação da Santa Casa por falta de documentos – “que, ao que tudo indica, ela efetivamente possuía” – é incompatível com a lógica do chamamento público.

Por isso, Chamoun votou pela concessão da medida cautelar, determinando que a prefeitura serrana opte por uma contratação futura regular, vantajosa e juridicamente segura. A decisão ainda será discutida pelo colegiado do TCE-ES.

A Prefeitura da Serra, apesar de se comprometer em cumprir a ordem, disse que “adotará as providências necessárias para rever a decisão”, utilizando como base decisões do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

“É preciso destacar que o TJES proferiu duas decisões sobre o mesmo assunto, onde entendeu que o Município agiu em observância ao princípio da legalidade, quando desclassificou empresa que deixou de apresentar documento essencial no referido procedimento de licitação”.

Julia Camim

Editora de Política

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.