Câmara Municipal da Serra vereadores
Foto: Reprodução/Câmara Municipal da Serra

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou o pedido de reconsideração feito por três suplentes da Câmara Municipal da Serra que buscam assumir as cadeiras de vereadores afastados por suspeita de corrupção, barrando a posse dos substitutos.

Thiago Peixoto (Psol), Marcelo Leal (MDB) e Willian da Elétrica (PDT) tentam assumir os cargos no lugar de Wellington Alemão (Rede), Cleber Serrinha (MDB) e o presidente da Câmara, Saulinho (PDT), respectivamente.

Anteriormente, os três suplentes até conseguiram uma decisão jurídica favorável que determinava a sua posse imediata. Porém, a Câmara recorreu ao TJES e conseguiu a revogação da ordem.

Os substitutos, então, apresentaram dois novos fatos à corte – a manutenção do afastamento dos titulares, com revisão da medida apenas a cada 180 dias, e a exoneração de 60 assessores ligados aos vereadores afastados – e pediram, mais uma vez sem sucesso, a determinação da posse.

Diante dos argumentos, o relator do processo, desembargador Júlio César Costa de Oliveira, disse, em decisão assinada na terça-feira (2), que a natureza do afastamento cautelar dos parlamentares denunciados por corrupção “continua sendo provisória, precária e revogável a qualquer tempo.”

“Não há, portanto, garantia jurídica de que a vacância perdurará pelo tempo necessário para justificar a convocação de suplentes sob a ótica da simetria constitucional”, escreveu.

Além disso, o magistrado afirma que os vereadores afastados mantêm o direito ao recebimento de seus salários “por força da decisão judicial criminal.”

Sendo assim, ressalta o relator, a posse imediata dos suplentes obrigaria a Câmara a pagar duas vezes para a mesma cadeira parlamentar.

“Ainda que os agravados aleguem que tal valor representa percentual pequeno do orçamento total, trata-se de despesa pública não prevista e de natureza continuada, que fere os princípios da economicidade e da moralidade administrativa.”

A posse dos substitutos também implicaria em novas nomeações de assessores, o que renovaria o ciclo de despesas e instabilidade na Casa, considerando que o afastamento dos titulares pode ser revogado antes do previsto.

Considerando a Constituição e o próprio regimento da Câmara Municipal da Serra, o magistrado decidiu que a convocação deve ocorrer apenas 120 dias após a data do afastamento dos titulares. Este lapso temporal, explica o magistrado, confere legitimidade à convocação.

Procurado pela reportagem, o presidente interino da Casa, Willian Miranda (União), disse que apenas convocará os suplentes quando a Justiça determinar.

Da mesma forma, a defesa de Thiago Peixoto (Psol), Marcelo Leal (MDB) e Willian da Elétrica (PDT) informou que, caso o recurso a esta decisão não seja julgado antes, vai esperar o prazo de 120 dias, que deve acabar em 23 de janeiro de 2026. Os vereadores foram afastados em 23 de setembro deste ano.

Vereadores foram denunciados por corrupção

Seis pessoas, dentre elas quatro vereadores foram denunciados pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) por corrupção na Câmara Municipal da Serra. Em setembro, o juiz Gustavo Grillo Ferreira, da 2ª Vara Criminal da Serra, aceitou a denúncia e determinou o afastamento imediato dos parlamentares por tempo indeterminado.

Segundo a denúncia, o esquema envolvia pagamento de propina para aprovação de um projeto de lei com emenda na Casa.

Tornaram-se réus por corrupção passiva

  • Saulinho (PDT), presidente da Câmara;
  • Cleber Serrinha (MDB), primeiro-secretário da Casa;
  • Teilton Valim (PDT);
  • Wellington Alemão (Rede), segundo-secretário da Câmara.

Também tornaram-se réus os ex-vereadores Luiz Carlos Moreira e Aloisio Ferreira Santana, mas por corrupção ativa.

Ao analisar o pedido do MPES de afastamento cautelar dos parlamentares, o juiz explicou que a medida é aplicável quando o delito praticado se relaciona à atividade funcional dos agentes.

Entendendo que os fatos narrados na denúncia “são gravíssimos e estão vinculados, de forma direta, ao exercício do cargo”, o juiz deferiu o pedido para “evitar a continuidade da utilização indevida do mandato.”

Já em outubro, o desembargador Fernando Zardini, do TJES, negou dois habeas corpus com pedido de liminar impetrados pela defesa de Saulinho e Cleber da Serrinha, que pediram o retorno imediato dos parlamentares ao mandato.

A defesa dos vereadores alegou “ausência de contemporaneidade, violação ao princípio da proporcionalidade e da soberania popular e ilegalidade no afastamento do cargo por prazo indeterminado”.

O desembargador indeferiu o pedido liminar, mas determinou ao juiz da 2ª Vara Criminal da Serra que reavalie o afastamento a cada 180 dias.

Julia Camim

Editora de Política

Atuou como repórter de política em jornais do Espírito Santo e fora do Estado. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.

Atuou como repórter de política em jornais do Espírito Santo e fora do Estado. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.