Política

TJES nega suspender contrato de R$ 80 milhões do governo do ES

Secretaria de Gestão e Recursos Humanos do Estado explicou motivos para substituição de software

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Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES)
Foto: Divulgação/ TJES

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou, nesta segunda-feira (1º), a suspensão do contrato de R$ 80,4 milhões firmado pelo governo do Estado com uma empresa de tecnologia para implementação de um novo software para a Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger).

A decisão se deu após o secretário Marcelo Calmon Dias prestar esclarecimentos sobre o contrato. O gestor foi intimado no âmbito do processo movido pela empresa que fornece o software utilizado, atualmente, pela secretaria – a Techne Engenharia e Sistemas Ltda. -, e que será substituído.

Segundo o relator do caso, desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior, a Seger explicou que optou por mudar de software após mais de 20 anos de contrato “com base nos riscos, inconsistências e limitações operacionais apresentadas no sistema atual de folha de pagamento”.

A secretaria também alega ter realizado diversos estudos em busca da modernização e estimado preços com base em ampla pesquisa. O valor definido para a contratação não é superior à media, consta no documento.

“A escolha pela implementação do novo sistema administrativo SIGRH (sistema de gestão de recursos humanos) foi pautada em critérios técnico-operacionais e econômicos, com foco na eficiência da administração pública e no atendimento das exigências legais, visando à inovação e desenvolvimento tecnológico no poder público estadual”, relata o desembargador.

O software substituto foi desenvolvido, inicialmente, para o governo estadual de Santa Catarina. Ele, então, foi “doado” ao governo capixaba em troca da celebração do contrato que prevê “manutenção” do sistema.

Schwab entendeu que não há evidência de ilegalidade capaz de justificar a concessão de liminar para suspender o pregão que deu origem à contratação.

O relator também pontua que a empresa que moveu a ação nem sequer participou da competição, o que torna possível “duvidar de sua legitimidade ativa para pleitear” a liminar.

No processo, a Techne apresentou a substituição do software à Justiça como uma violação à economicidade, visto que “o Estado já possui uma solução tecnológica funcional com contrato de manutenção vigente” até março de 2027.

Cabe recurso. O advogado que representa a Techne disse que ainda não recebeu a notificação, mas deve adotar os meios legais para reverter a decisão.

Julia Camim

Editora de Política

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.