
A lei que proíbe a “doutrinação de ideologia de gênero nas escolas de rede pública ou privada” de Guarapari foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) por unanimidade.
A decisão tem efeito imediato e se mantém até que o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) termine. Segundo a legenda, a Lei nº 5.036/2025 é inconstitucional.
O relator do caso no Pleno do TJES, desembargador Robson Albanez, concordou que a norma invade a competência da União ao tratar de diretrizes da educação e viola direitos constitucionais, como a liberdade de ensinar e do pluralismo de ideias.
Consta no voto de Albanez que a lei, ao censurar discussões sobre identidade de gênero e orientação sexual a fim de combater ideologias, restringe o acesso a “conteúdos essenciais à promoção dos direitos humanos, à inclusão, à diversidade e à cidadania.”
Para o relator, tal medida “compromete o papel emancipador da educação pública”, inibindo debates relevantes ao pleno desenvolvimento da personalidade de crianças e adolescentes, “especialmente os que integram grupos vulnerabilizados pela sociedade, como a população LGBTQIAPN+.”
O que diz a Lei
O texto explica que doutrinação de gênero refere-se à “promoção, por parte de professores, funcionários ou oriunda de materiais didáticos, de qualquer ensino, abordagem, atividade ou política que busque impor visões ou concepções sobre identidade de gênero, orientação sexual ou temas correlatos que contrariem os valores familiares, éticos e morais vigentes”.
Após ser aprovado pelos vereadores, o texto foi promulgado pela presidente da Câmara, a vereadora Sabrina Astori (PSB), visto que a prefeitura deixou passar o prazo para sanção ou veto.
Anteriormente, a relatora do projeto na Comissão de Redação e Justiça da Casa de leis de Guarapari, vereadora Kamilla Rocha (Mobiliza), havia apresentado parecer contrário à matéria, evidenciando a inconstitucionalidade.
“Ao analisar a matéria sob ótica estritamente constitucional, deixando de lado as opiniões pessoais, conclui-se que o Projeto de Lei nº 109/2024 padece de inconstitucionalidade ao invadir a competência privativa da União, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal“, justificou a parlamentar.
O que diz a Câmara Municipal de Guarapari
A Câmara de Vereadores informou à reportagem que:
- Respeita integralmente a decisão do Tribunal de Justiça, compreendendo que a atuação institucional da Casa deve estar ancorada na legalidade, na Constituição e na proteção aos direitos fundamentais;
- Enfatiza que a experiência reforça a importância de que leis municipais da área de educação observem rigorosamente os parâmetros constitucionais, evitando conflitos jurídicos e assegurando segurança institucional;
- Reafirma seu compromisso com uma educação plural, inclusiva e alinhada aos direitos humanos, entendendo a escola como espaço de respeito, diversidade e desenvolvimento integral;
- Coloca-se à disposição para construir soluções, legislações e debates públicos qualificados, em diálogo com órgãos de controle, sociedade civil e especialistas, para garantir políticas educacionais modernas, legais e aderentes à realidade social.