Política

Toffoli não vê urgência em ação do PDT contra extinção do Ministério do Trabalho

Toffoli não vê urgência em ação do PDT contra extinção do Ministério do Trabalho Toffoli não vê urgência em ação do PDT contra extinção do Ministério do Trabalho Toffoli não vê urgência em ação do PDT contra extinção do Ministério do Trabalho Toffoli não vê urgência em ação do PDT contra extinção do Ministério do Trabalho

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, afirmou, em despacho, não ver urgência em decidir sobre ação cautelar do PDT contra a extinção do Ministério do Trabalho. Com a decisão, caberá ao ministro Ricardo Lewandowski, relator de Ação Direta de Constitucionalidade movida pelo partido, deliberar após o fim do recesso. O Supremo volta às atividades a partir de fevereiro.

A legenda havia entrado com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o fim da pasta. O partido afirmou que a Medida Provisória do governo Jair Bolsonaro que desmembra o Ministério ‘suprime a adequada implementação dos direitos sociais das relações de trabalho’.

“O Ministério do Trabalho, portanto, é um órgão materialmente constitucional, cuja institucionalização é instrumento de efetividade da própria Constituição. Não cabe, pois, sustentar juridicamente que a extinção da pasta, seguida da descentralização administrativa de suas atribuições, tanto não mitiga quanto mais promove a eficiência da tutela estatal das relações de trabalho, se encerra grave violação constitucional”, diz a ação.

A ação ficou sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. No âmbito desta ação, a legenda impetrou uma medida cautelar com pedido liminar à Presidência da Corte para suspender a Medida Provisória.

No entanto, Toffoli anotou que ‘não se observa, no caso, a urgência necessária à excepcional apreciação, pela presidência desta Corte, da medida cautelar requerida’.

A medida provisória 870, conhecida como MP da reforma administrativa, estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, efetivando mudanças estruturais prometidas por Bolsonaro antes da posse. Ela foi publicada no dia 1º, quando Bolsonaro assumiu o cargo de presidente.

De acordo com a MP, a pasta do Trabalho teve as atribuições divididas. As que envolvem maior volume de recursos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), passarão a ser do Ministério da Economia.

O registro sindical, que gerou uma série de escândalos, passa para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Na Justiça, comandada pelo ex-juiz da Lava Jato Sérgio Moro, também ficará o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeira).