Política

Toffoli suspende reintegração de área ocupada por indígenas no Paraná

A Procuradoria indica que o cumprimento da liminar de reintegração de posse resultará em sérios efeitos sobre os indígenas e poderá intensificar conflitos

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Foto: Carlos Moura/SCO/STF – 26.04.2017

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu a decisão da Justiça Federal no Paraná que determinava a retirada de famílias indígenas da etnia Avá-Guarani da faixa de proteção do reservatório da hidrelétrica de Itaipu, no município de Santa Helena. A área é reivindicada pela Itaipu Binacional.

A medida cautelar deferida pelo presidente do Supremo foi publicada nesta terça-feira (26), no Diário de Justiça Eletrônico, e autoriza a permanência dos indígenas na área até nova deliberação.

Toffoli intimou ainda a Procuradoria-Geral da República, a Itaipu Binacional, a União, a Fundação Nacional do Índio, a Funai, e os caciques Fernando Lopes e Florentino Mbaraka Poty Ocampo Benites para que se manifestem sobre o interesse na realização de uma audiência de conciliação.

A ação, ajuizada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República, aponta que a cidade de Santa Helena é território de ocupação tradicional da etnia Avá-Guarani. Desde 2009, o grupo aguarda que a Funai conclua a regularização fundiária das terras.

No documento, a Procuradoria destaca as “consequências do atraso na conclusão do processo demarcatório” e menciona que o Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública para comprovar que as áreas reivindicadas pela empresa foram adquiridas “por meio de uma gravíssima cadeia de expulsão, remoção e intrusão dos territórios indígenas do Oeste do Paraná”.

A Procuradoria também indica que o cumprimento da liminar de reintegração de posse resultará em sérios efeitos sobre os indígenas e poderá intensificar conflitos. Na avaliação do Ministério Público Federal, seria “mais prudente” garantir, por ora, a permanência das famílias na área.

A liminar da Itaipu Binacional

A tutela de urgência para reintegração de posse da área ocupada pelos indígenas foi deferida pela 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

A Itaipu Binacional alegou ser legítima proprietária das terras, que foram desapropriadas para a formação do reservatório da hidrelétrica de Itaipu. Segundo a empresa, as terras não inundadas são, em sua maioria, de preservação permanente, como a faixa de proteção do reservatório.