Política

TRE cancela indiciamento de 'laranjas' em MG

A defesa das ex-candidatas alegou irregularidade da PF na condução do inquérito

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Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) concedeu habeas corpus que cancela o indiciamento, pela Polícia Federal, das quatro ex-candidatas do PSL-MG suspeitas de terem atuado como “laranjas” nas eleições do ano passado. A decisão, na noite da última terça-feira (12), foi por 4 votos a 2. A defesa das ex-candidatas alegou irregularidade da PF na condução do inquérito.

O esquema, afirma o Ministério Público Eleitoral, teria objetivo de desviar recursos de fundo público reservado a candidaturas femininas. Apontado por investigadores como participante do esquema, o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antonio, à época presidente do PSL-MG, continua indiciado. O ministro nega as acusações.

A decisão não impede que prossiga a denúncia contra as quatro pelo MPE. São elas: Débora Gomes, Naftali Tamar, Camila Fernandes, que disputaram vaga na Câmara, e Lílian Bernardino, que tentou cadeira na Assembleia Legislativa. O indiciamento da PF, em 4 de outubro, foi por falsidade ideológica, aplicação irregular de verba e associação criminosa. “O habeas corpus foi para coibir ilegalidades cometidas pela autoridade policial no curso do inquérito, especificamente quanto ao indiciamento das quatro ex-candidatas”, disse a advogada, Fernanda Lage Martins.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.