
O deputado estadual Pablo Muribeca (Republicanos) foi condenado ao pagamento de multa de R$ 50 mil por veicular propaganda eleitoral antecipada em que fazia acusações e ofensas contra o então prefeito da Serra, Sérgio Vidigal.
O deputado veiculou cinco vídeos, dois deles no final do ano de 2023 e outros três no primeiro semestre de 2024. Os conteúdos foram publicados e impulsionados por meio do Instagram, Youtube, Facebook e Tiktok.
Nos vídeos, o deputado aparece vestindo um colete com a inscrição “Deputado Pablo Muribeca-Ales” e o lema “Fiscalização do Povo”, em locais públicos da Serra, conversando com servidores e moradores da cidade sobre a gestão de Sérgio Vidigal.
Durante as conversas, o deputado ataca diretamente o ex-prefeito da Serra e utiliza frases como “a culpa é do prefeito” e “Vidigal persegue comerciantes para que paguem propina”.
Na decisão que condena Muribeca, a desembargadora Janete Vargas Simões argumenta que as falas do deputado extrapolam a crítica política e são ataques pessoais e à honra de Vidigal.
Embora a crítica administrativa e o controle social da coisa pública constituam aspectos legítimos da liberdade de expressão e da cidadania ativa, as manifestações do recorrente, a meu ver, extrapolaram os limites da crítica política e assumiram caráter pessoal e ofensivo.
Ainda segundo a decisão, as críticas não representam apenas prejuízo político a Vidigal, mas imputam crime ao ex-prefeito sem que sejam apresentadas provas.
O episódio foi agravado ainda pelo fato de que Muribeca teria investido dinheiro para impulsionar as publicações nas redes sociais, que chegaram a mais de 200 mil visualizações, o que teria ajudado a difundir desinformação durante o período pré-eleitoral.
Uma vez que propagandas eleitorais são permitidas apenas a partir do dia 15 de agosto do ano das eleições, a propaganda antecipada prejudicaria ainda a igualdade entre candidatos.
“Assim, o impulsionamento de conteúdo ofensivo em redes sociais, ainda que no
período pré-eleitoral, potencializa artificialmente a desinformação e o desequilíbrio
do pleito, configurando meio proscrito de propaganda antecipada”, diz a decisão.
Por nota, a assessoria do deputado Pablo Muribeca informou que não comenta andamento de ações em curso. No entanto, “recebe com humildade e respeito a decisão, celebrando que houve afastamento da multa imposta, mas informando que recorrerá ao TSE quanto à parte remanescente.”