Política

TRE-ES condena jornalista que ofendeu ex-vice-governadora

Ministério Público Eleitoral afirma que Jackson Rangel teve a finalidade de macular a reputação e honra de Jacqueline Moraes

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TRE-ES
Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) condenou o jornalista Jackson Rangel pelos crimes de difamação e injúria contra a ex-vice-governadora Jacqueline Moraes, a quem, em seu site de notícias, chamou de “cadela” e “vira-lata”.

O jornalista foi condenado a oito meses e cinco dias de detenção em regime semi-aberto e ao pagamento de multa no valor de R$ 13.662 mil.

Em relação ao crime de violência política de gênero, ao qual também respondeu, Jackson foi absolvido. O relator do caso, o juiz Adriano Sant’Ana Pedra, entendeu que não existem provas aptas a demonstrar que o jornalista tinha a finalidade de impedir ou dificultar o desempenho do mandato eletivo da então vice.

A defesa disse que já recorre da condenação e, se necessário, levará o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (Confira a nota da defesa na íntegra ao final da reportagem)

As acusações

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou recurso contra a decisão da 2ª Zona Eleitoral de Cachoeiro de Itapemirim de absolver Jackson por ausência de dolo específico sob o argumento de que ele ultrapassou os limites da liberdade de imprensa ao atribuir qualificações ofensivas a Jacqueline, atual Secretária de Estado das Mulheres do Estado.

O jornalista escreveu, em 2022, que a então vice-governadora tinha “o atrevimento de uma ‘viralata’ que abana o ‘rabo’ para o dono e ‘late’ de longe”, servindo ao governador Renato Casagrande com uma “fidelidade além-canina”.

Segundo o MPE, a publicação teve a finalidade de macular a reputação e honra da vice e menosprezar a condição de mulher detentora de mandato eletivo.

Além disso, “ao se referir à ofendida como uma ‘deslumbrada’ no ‘Palácio’, o réu a desqualifica e manifesta o seu menosprezo como se o cargo de Vice-Governadora não fosse lugar para ela, ou até mesmo o meio político em geral, que possui reduzidíssima representatividade feminina”.

No processo, o jornalista afirmou que pela profissão que exerce, ele teria direito à liberdade de expressão e informar. Também alega que não teve a intenção de ofender a honra de Jacqueline ou dificultar o exercício do mandato dela.

A decisão

O juiz relator entendeu que Jackson ultrapassou os limites do que é permitido pela liberdade de expressão e de noticiar, em decisão proferida no último dia 4.

“A liberdade de expressão, portanto, não pode servir de escudo para ataques à honra, especialmente quando proferidos contra pessoas detentoras de mandatos eletivos, que, embora estejam sujeitas à crítica pública, não se tornam por isso destituídas de sua dignidade humana”, escreveu.

Para Sant’Ana Pedra, a notícia não possui juízo de valor e, por isso, não implica em violação de direito à honra, a menos que seja uma notícia falsa ou tenha a intenção de caluniar, difamar ou injuriar.

“As críticas fazem parte do jogo político e estão protegidas pela liberdade de expressão. Mas se deve distinguir com clareza o exercício legítimo da crítica jornalística – que contribui para o controle social do poder e o aperfeiçoamento da democracia – da prática de crimes contra a honra travestidos de opinião”.

Sendo assim, o juiz decidiu condenar Jackson Rangel pelos crimes de difamação e injúria, absolvendo-o da prática de violência política de gênero.

O que diz a defesa de Jackson Rangel

A defesa do jornalista feita pelos advogados Gabriel Quintão Coimbra, Julia Sobreira Dos Santos e Vanessa Moreira Vargas disse que o jornalista foi “condenado injustamente pelo TRE-ES em grau de recurso”, o que “reforça a necessidade de revisão em instância superior”.

Confira na íntegra:

  1. O jornalista Jackson Rangel, absolvido em primeira instância com base na liberdade de imprensa, foi condenado injustamente pelo TRE-ES em grau de recurso.
  2. Essa decisão, que contrasta com o entendimento inicial do Poder Judiciário, reflete uma divergência preocupante sobre a interpretação do Direito Constitucional à livre expressão e ao exercício do jornalismo.
  3. Respeitamos o Judiciário, mas a dualidade de entendimentos reforça a necessidade de revisão em instância superior.
  4. Por isso, embargamos a decisão e, caso não haja alteração por parte do TRE-ES, recorreremos imediatamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, confiantes de que a Constituição Federal, que garante a liberdade de imprensa e proíbe a censura, prevalecerá.
Julia Camim

Editora de Política

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.