Gilvan da Federal e Camila Valadão
Foto: Câmara dos Deputados e Mara Lima/Ales

*Esta reportagem foi atualizada com a nota oficial do Partido Liberal (PL) do Espírito Santo, que se manifestou na quarta-feira (10), um dia após a publicação.

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) decidiu nesta terça-feira (9), por unanimidade, manter a condenação do deputado federal Gilvan da Federal (PL) por violência política de gênero contra a deputada estadual Camila Valadão (Psol).

Em março deste ano, o parlamentar foi condenado pela 52ª Zona Eleitoral de Vitória a 1 ano e 4 meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de multa.

O julgamento, iniciado no último dia 1º, foi retomado nesta terça-feira (9) após ter sido suspenso por pedido de vista do desembargador Adriano Sant’Ana Pedra.

Anteriormente, haviam votado a desembargadora relatora do caso, Janete Vargas Simões, e mais dois magistrados que a acompanharam, Isabella Rossi Naumann Chaves e Marcos Antônio Barbosa de Souza.

Agora, o voto da relatora foi seguido também pelos juízes Adriano Sant’Ana Pedra, Hélio João Pepe de Moraes, Dair José Bregunce de Oliveira e Américo Bedê Freire Junior. Este último acompanhou parcialmente o voto, optando por manter integralmente a sentença de primeira instância.

A divergência de Américo Bedê se deu em relação ao recurso apresentado por Gilvan, que foi acolhido parcialmente pela relatora que determinou a suspensão condicional da pena. Ou seja, apesar de manter a sentença da 1ª instância, Janete decidiu que a pena privativa de liberdade deverá ser substituída por medidas alternativas.

Mesmo com o recurso parcialmente acolhido, a condenação constará na ficha de Gilvan e, por isso, ele poderá ficar inelegível, visto que trata-se de um crime eleitoral. O deputado ainda pode tentar reformar a sentença no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Já o recurso do Ministério Público Eleitoral, que pedia a condenação do parlamentar também pelo crime de injúria racial, foi negado.

A defesa de Gilvan da Federal foi procurada pela reportagem, mas não foi localizada. O deputado também foi procurado, mas não retornou até o momento desta publicação. O espaço segue aberto para manifestações.

Já o PL do Espírito Santo, presidido pelo senador Magno Malta, afirmou que a decisão é desproporcional, ignora o conjunto da trajetória política e parlamentar de Gilvan e se baseou em “interpretações isoladas de condutas, passíveis de recurso”. (Confira na íntegra ao final da reportagem).

Entenda o caso que pode resultar na inelegibilidade de Gilvan da Federal

O processo trata dos acontecimentos ocorridos na sessão da Câmara de Vitória em 1º de dezembro de 2021, quando ambos os deputados eram vereadores da Capital.

Naquele dia, professores da rede pública municipal estavam na Casa de Leis e os ânimos ficaram exaltados. Em meio à discussão, Camila Valadão foi chamada por Gilvan de “assassina de bebês” e “satanista”. Além disso, o réu também mandou a vereadora “calar a boca”.

Como argumentou o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Gilvan “constrangeu, por meio de palavras”, a hoje deputada e “revelou seu discurso de ódio e desprezo pela condição de mulher da vereadora”.

Conforme a denúncia, o parlamentar “utilizou de menosprezo à condição de mulher, com a finalidade de impedir ou de dificultar o desempenho de seu mandato eletivo“. No TRE-ES, em seu voto, a desembargadora concordou, afirmando que “ficou devidamente demonstrada a prática do crime de violência política de gênero.”

O que diz o PL-ES

O PL disse, em nota, que a decisão que pode declarar Gilvan da Federal inelegível é desproporcional e “ignora o conjunto da sua trajetória pública e parlamentar.”

“Gilvan da Federal tem conduzido um mandato marcado por presença constante, inúmeras proposições legislativas e atuação firme em defesa da segurança pública, pautado pelo compromisso com a legalidade e o sentimento da base que o elegeu.

O entendimento majoritário do partido é de que a condenação se baseou em interpretações isoladas de condutas, passíveis de recurso, e não cabe, neste momento, transformá-las em exclusão definitiva da vida pública.

Sob a ótica jurídica, a sanção imposta ao parlamentar excede o princípio da proporcionalidade, uma vez que os atos atribuídos, embora questionáveis, não atentam contra o núcleo essencial da função legislativa nem comprometem a representação popular.

Ressaltamos que o PL Espírito Santo acompanhará todas as instâncias recursais cabíveis, mantendo apoio irrestrito a Gilvan da Federal, convicto de que a justiça deve prevalecer, e que ele será absolvido. Continuaremos determinados na defesa de sua dignidade, convicção política e no respeito à vontade dos eleitores.”

Julia Camim

Editora de Política

Atuou como repórter de política em jornais do Espírito Santo e fora do Estado. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.

Atuou como repórter de política em jornais do Espírito Santo e fora do Estado. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.