Política

TRE rejeita ação contra Tarcísio por "uso" de agente da PF na campanha em Paraisópolis

O evento ocorreu em 17 de outubro de 2022, sendo que houve um tiroteio no local, deixando uma pessoa morta

TRE rejeita ação contra Tarcísio por “uso” de agente da PF na campanha em Paraisópolis TRE rejeita ação contra Tarcísio por “uso” de agente da PF na campanha em Paraisópolis TRE rejeita ação contra Tarcísio por “uso” de agente da PF na campanha em Paraisópolis TRE rejeita ação contra Tarcísio por “uso” de agente da PF na campanha em Paraisópolis
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou uma representação feita contra o governador Tarcísio de Freitas e o policial federal Danilo Campetti em razão da presença do agente em sua campanha durante ato do então candidato no 1º Polo Universitário de Paraisópolis

O evento ocorreu em 17 de outubro de 2022, sendo que houve um tiroteio no local, deixando uma pessoa morta.

Por unanimidade os desembargadores rechaçaram a ação da Procuradoria Regional Eleitoral, que viu suposta conduta vedada ao agente público ‘no uso do serviço de policial federal durante o horário de expediente com bens móveis públicos (arma de fogo e distintivo funcional) em benefício do candidato na campanha eleitoral’.

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Ao analisar o caso, o relator, Marcio Kayatt entendeu que o caso não poderia ser enquadrado como conduta vedada vez que o serviço prestado por Campetti não se deu durante seu expediente regular. Segundo a Corregedoria da Polícia Federal, o agente estava de folga quando participou do ato de campanha de Tarcísio.

A corporação informou ao TRE-SP que Campetti estava em missão policial na unidade da Polícia Federal do Aeroporto de Congonhas entre os dias 11 a 22 de outubro de 2022, mas atuando em uma escala de plantão em que, a cada 24 horas trabalhadas, o agente tem direito à 72 horas de descanso.

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Segundo Kayatt, não há impedimento para que o policial participasse dos atos de Tarcísio, ‘desde que fora do exercício das atribuições do cargo’. As informações foram divulgadas pelo TRE.

O desembargador ainda entendeu que o uso de arma de fogo e distintivo policial durante o tiroteio ocorrido no dia do ato de campanha se deu em ‘defesa da ordem pública e da coletividade’, não caracterizando conduta vedada uma vez que não teve a ‘finalidade de causar benefício ao candidato ou prejuízo indevido aos demais candidatos’.

“É necessário destacar que o tiroteio não se confunde com o ato de campanha, isto é, a deflagração da troca de tiros não fez parte da agenda do então candidato, tratando-se de episódio apartado, excepcional e anômalo, que não representou qualquer influência para o resultado do pleito”, registrou.