Política

Tribunal da Lava Jato revoga prisão preventiva de Eduardo Cunha

Em votação unânime, os desembargadores mantiveram apenas a proibição a viagens internacionais, mas suspenderam o uso de tornozeleira eletrônica

Tribunal da Lava Jato revoga prisão preventiva de Eduardo Cunha Tribunal da Lava Jato revoga prisão preventiva de Eduardo Cunha Tribunal da Lava Jato revoga prisão preventiva de Eduardo Cunha Tribunal da Lava Jato revoga prisão preventiva de Eduardo Cunha
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsável pelo julgamento de apelações das ações da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, base e origem da Operação Lava Jato, revogou nesta quarta-feira, 28, a prisão preventiva do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha.

Em votação unânime, os desembargadores mantiveram apenas a proibição a viagens internacionais, mas suspenderam o uso de tornozeleira eletrônica. A decisão foi tomada na análise de um recurso apresentado pela defesa.

“Finalmente a Justiça começa a ser concretizada” afirmam os advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Rafael Guedes, que defendem o ex-deputado.

Condenado em novembro de 2017, pelo próprio TFR4, a 14 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva, evasão fraudulenta de divisas e lavagem de dinheiro, Cunha foi preso preventivamente pouco mais de um ano antes, em outubro de 2016.

O cumprimento da prisão preventiva em regime fechado foi alterado em março do ano passado, após o ex-deputado passar por uma cirurgia com um médico que posteriormente foi diagnosticado com covid-19. Diante da suspeita de contágio do vírus, Cunha obteve liminar que permitiu a utilização de tornozeleira eletrônica para cumprir medidas cautelares em domicílio durante a pandemia.

A defesa do ex-presidente da Câmara entrou com habeas corpus contra a decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que manteve a prisão preventiva apesar da alteração para o regime domiciliar. Os advogados sustentaram que não havia fundamento para manter a prisão decretada em 2016 e alegaram que Cunha não apresentaria mais os riscos apontados pela Procuradoria na época.

Na análise do recurso, os desembargadores concordaram que a prisão havia se alongado para além do limite do razoável.

COM A PALAVRA, OS CRIMINALISTAS QUE DEFENDEM EDUARDO CUNHA

“O TRF-4 finalmente fez justiça ao ex-presidente Eduardo Cunha: ele já tinha o direito de estar em liberdade, inclusive com prazo para progressão de regime. Mas mais do que isso: nunca houve justificativa para uma prisão preventiva, e isso se torna mais grave em razão dos prazos alongados, que nada mais eram do que uma condenação disfarçada de medida cautelar.

O TRF-4, enfim, mostra que as operações da Lava Jato não podem ser baseadas em presunções como forma de fundamentar prisões preventivas e que as regras do processo devem valer para todos: investigados, investigadores e juízes. E isso tudo se torna ainda mais relevante em razão da prisão preventiva ter sido determinada por um juiz suspeito e parcial, que é Sergio Moro.”

Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Rafael Guedes