A adesão a uma Ata de Registro de Preços – e eventuais contratações decorrentes dela – pelo Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo, o CIM Norte, foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES).
A ata, que para os conselheiros apresenta irregularidades, é resultado de uma licitação homologada pelo CIM Polinorte para viabilizar a contratação de empresa especializada para o preparo e a distribuição de alimentação para as escolas dos municípios vinculados ao consórcio.
Relator identifica duas falhas na adesão
O relator do processo, o conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, identificou duas falhas na adesão. Na decisão ratificada pelo plenário no último dia 20, ele aponta a “ausência de previsão legal quanto à forma da adesão adotada” e a “elevação burocrática e onerosa”.
O CIM Norte se colocou como aderente e contratante. Ou seja, a organização não concedeu o serviço aos consorciados mediante contrato de programa, mas apenas autorizou o fornecimento. Tal conduta, como apontou Silva, é ilegal.
Como o consórcio não é um órgão participante da licitação, ele não pode dar “carona” aos municípios vinculados e, por isso, só poderia conceder os serviços aos participantes do edital.
Esta adesão a uma ata de outro consórcio e concessão dos serviços aos consorciados não é autorizada pela Lei de Licitações, como demonstrou a equipe técnica do Tribunal. Dessa forma, o CIM Norte não pode atuar como um intermediário no processo.
“O procedimento adequado seria o CIM Norte, diante da demanda apresentada por seus consorciados, realizar seu próprio certame licitatório para aquisição do serviço demandado”, explicou a equipe.
O correto seria, segundo a análise, “orientar para que cada ente consorciado realizasse a adesão de forma direta, sem nenhuma forma de intermediação”.
“Contudo, os gestores do CIM Norte não apresentaram a manifestação de intenção dos consorciados em participar do processo licitatório, e nem suas estimativas de quantidade”.
Além disso, o consórcio firmou um contrato a Prefeitura de São Mateus em que assume a responsabilidade de repassar os serviços de uma ata da qual não é participante pela cobrança de uma taxa de 1%.
Mais uma vez, o município deveria aderir à ata do CIM Noroeste diretamente, sem depender de intermediário.
Contrato com consorciados em processo de contratação
O CIM Norte também firmou um contrato com os consorciados no processo de contratação, o que indica mais uma irregularidade. O contrato só pode ser firmado caso o próprio consórcio seja contratado para prestar serviço de forma associada.
Segundo a decisão, o CIM Norte “violou os princípios legais da legalidade, publicidade, transparência, competitividade e a busca pelo menor dispêndio pela Administração Pública” ao aderir à ata.
Conforme o relator, a medida cautelar é necessária para evitar novos contratos irregulares pelos municípios consorciados.
“Há aparente ausência de previsão legal, o que aponta na plausabilidade de se suspender a contratação por conta da imputação das irregularidades aduzidas. E se não concedida a medida de urgência, o ato continuará a produzir efeitos, o que pode ensejar prejuízo iminente e continuado, acaso confirmadas as irregularidades, após a devida instrução do feito”, justifica o conselheiro.
O CIM Norte foi procurado pela reportagem do Folha Vitória, mas não respondeu até o momento desta publicação. O espaço segue aberto para manifestação.