Política

Tribunal de Contas do ES suspende contratações por consórcio de municípios

Objetivo do CIM Norte era viabilizar a contratação de empresa especializada em alimentação escolar para os municípios vinculados

Tribunal de Contas do ES suspende contratações por consórcio de municípios Tribunal de Contas do ES suspende contratações por consórcio de municípios Tribunal de Contas do ES suspende contratações por consórcio de municípios Tribunal de Contas do ES suspende contratações por consórcio de municípios
Tribunal de Contas do Espírito Santo.
Tribunal de Contas do Espírito Santo. Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

A adesão a uma Ata de Registro de Preços – e eventuais contratações decorrentes dela – pelo Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo, o CIM Norte, foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES).

A ata, que para os conselheiros apresenta irregularidades, é resultado de uma licitação homologada pelo CIM Polinorte para viabilizar a contratação de empresa especializada para o preparo e a distribuição de alimentação para as escolas dos municípios vinculados ao consórcio.

Relator identifica duas falhas na adesão

O relator do processo, o conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, identificou duas falhas na adesão. Na decisão ratificada pelo plenário no último dia 20, ele aponta a “ausência de previsão legal quanto à forma da adesão adotada” e a “elevação burocrática e onerosa”.

O CIM Norte se colocou como aderente e contratante. Ou seja, a organização não concedeu o serviço aos consorciados mediante contrato de programa, mas apenas autorizou o fornecimento. Tal conduta, como apontou Silva, é ilegal.

Como o consórcio não é um órgão participante da licitação, ele não pode dar “carona” aos municípios vinculados e, por isso, só poderia conceder os serviços aos participantes do edital.

Esta adesão a uma ata de outro consórcio e concessão dos serviços aos consorciados não é autorizada pela Lei de Licitações, como demonstrou a equipe técnica do Tribunal. Dessa forma, o CIM Norte não pode atuar como um intermediário no processo.

“O procedimento adequado seria o CIM Norte, diante da demanda apresentada por seus consorciados, realizar seu próprio certame licitatório para aquisição do serviço demandado”, explicou a equipe.

O correto seria, segundo a análise, “orientar para que cada ente consorciado realizasse a adesão de forma direta, sem nenhuma forma de intermediação”.

“Contudo, os gestores do CIM Norte não apresentaram a manifestação de intenção dos consorciados em participar do processo licitatório, e nem suas estimativas de quantidade”.

Além disso, o consórcio firmou um contrato a Prefeitura de São Mateus em que assume a responsabilidade de repassar os serviços de uma ata da qual não é participante pela cobrança de uma taxa de 1%.

Mais uma vez, o município deveria aderir à ata do CIM Noroeste diretamente, sem depender de intermediário.

Contrato com consorciados em processo de contratação

O CIM Norte também firmou um contrato com os consorciados no processo de contratação, o que indica mais uma irregularidade. O contrato só pode ser firmado caso o próprio consórcio seja contratado para prestar serviço de forma associada.

Segundo a decisão, o CIM Norte “violou os princípios legais da legalidade, publicidade, transparência, competitividade e a busca pelo menor dispêndio pela Administração Pública” ao aderir à ata.

Conforme o relator, a medida cautelar é necessária para evitar novos contratos irregulares pelos municípios consorciados.

“Há aparente ausência de previsão legal, o que aponta na plausabilidade de se suspender a contratação por conta da imputação das irregularidades aduzidas. E se não concedida a medida de urgência, o ato continuará a produzir efeitos, o que pode ensejar prejuízo iminente e continuado, acaso confirmadas as irregularidades, após a devida instrução do feito”, justifica o conselheiro.

O CIM Norte foi procurado pela reportagem do Folha Vitória, mas não respondeu até o momento desta publicação. O espaço segue aberto para manifestação.

Julia Camim

Editora de Política

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.