Política

Tribunal de Minas mantém 20 anos de prisão para Azeredo

Durante a sessão, o Ministério Público pediu encarceramento de Azeredo. A defesa alegou bons antecedentes criminais e requereu que ele não seja preso

Tribunal de Minas mantém 20 anos de prisão para Azeredo Tribunal de Minas mantém 20 anos de prisão para Azeredo Tribunal de Minas mantém 20 anos de prisão para Azeredo Tribunal de Minas mantém 20 anos de prisão para Azeredo
Tribunal de Minas mantém 20 anos de prisão para Azeredo

Por 3 a 2, desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negaram embargos infringentes do ex-governador Eduardo Azeredo, acusado de peculato e lavagem de dinheiro no processo do mensalão mineiro. Ele está sentenciado a 20 anos e um mês de prisão e viu, nesta terça-feira, 24, um de seus últimos apelos à segunda instância ser rejeitado.

Durante a sessão, o Ministério Público pediu encarceramento de Azeredo. A defesa alegou bons antecedentes criminais e requereu que ele não seja preso.

O procurador de Justiça, Antônio de Padova Marchi Júnior, pediu a prisão para cumprimento da pena de 20 anos e um mês de prisão por lavagem de dinheiro e peculato. Ele ressaltou haver provas dos crimes de lavagem de dinheiro e peculato contra o tucano e pediu para que a Corte siga Súmula do Supremo Tribunal Federal, que norteia a execução de penas após o esgotamento do segundo grau de jurisdição.

O advogado Castellar Modesto Guimarães Filho, que defende o tucano, pediu a anulação do processo ou a prevalência do voto de desembargador Alexandre Victor de Carvalho, que inocentou o ex-governador.

O relator, Julio Cesar Lorens, reconheceu os embargos em parte e afirmou, durante a leitura de seu voto, que o pedido de não decretação da prisão não será analisado. Ele manteve seu voto pela condenação de Azeredo.

O placar empatou em 1 a 1 após o voto do revisor, Alexandre Victor de Carvalho, que também manteve seu posicionamento, pela absolvição do ex-governador.

O desempate contra o tucano na Corte veio com o voto do desembargador Pedro Vergara, que manteve condenação.

Adilson Lamounier também acompanhou o relator pela rejeição dos embargos infringentes, abrindo 3 a 1. Último a votar, Eduardo Machado afirmou que não existem elementos concretos que provem a participação individual do ex-governador Eduardo Azeredo.

Em 2015, o tucano foi condenado na primeira instância a 20 anos e 10 meses de prisão, no processo conhecido mensalão mineiro. Azeredo pode ser o primeiro preso da versão tucana do mensalão. Mais tarde, em 2017, foi condenado em segunda instância, com redução de 9 meses em sua pena.

O mensalão mineiro, conforme denúncia do Ministério Público em 2007, foi o desvio de recursos de estatais mineiras, como a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o, hoje extinto, Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), para a campanha de Azeredo pela reeleição em 1998, quando foi derrotado pelo ex-presidente da República, Itamar Franco, à época no PMDB. Os desvios em benefício do tucano chegam a R$ 3 milhões, segundo a acusação.

Além dos embargos infringentes que serão julgados, cabem ainda embargos declaratórios sobre eles.

No recurso mais recente, em 10 de abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de liminar para suspender a condenação de Azeredo.

Azeredo foi prefeito de Belo Horizonte (1990-1993), governador de Minas entre 1995 e 1998 e senador de 2003 a 2011. Depois, foi deputado federal entre 2011 e 2014.