Política

Tribunal mantém condenação de irmão de Requião por improbidade administrativa

Segundo o Ministério Público Federal, Eduardo Requião atentou contra os princípios da administração pública ao obstruir o embarque de soja por motivações pessoais e políticas

Tribunal mantém condenação de irmão de Requião por improbidade administrativa Tribunal mantém condenação de irmão de Requião por improbidade administrativa Tribunal mantém condenação de irmão de Requião por improbidade administrativa Tribunal mantém condenação de irmão de Requião por improbidade administrativa
Foto: Nani Gois/Alep

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve condenação por improbidade administrativa imposta ao irmão do ex-senador e ex-governador do Paraná Roberto Requião, Eduardo Requião. A decisão considerou que, enquanto era superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), Eduardo obstruiu o embarque e o armazenamento de soja geneticamente modificada no porto de Paranaguá.

A denúncia contra o irmão de Requião foi apresentada em 2009 e levou à sentença de pagamento de multa, suspensão de direitos políticos por três anos e proibição de firmar contratos públicos ou receber benefícios do governo direta ou indiretamente.

Segundo o Ministério Público Federal, Eduardo Requião atentou contra os princípios da administração pública ao obstruir o embarque de soja por motivações pessoais e políticas. A defesa recorreu, alegando ausência de ato improbo e dolo.

A desembargadora federal Barth Tessler, relatora do caso, destacou que as provas apresentadas pela Procuradoria eram fartas e comprovariam a improbidade cometida por Eduardo Requião.

“Por tudo que nos autos consta, vislumbro que o senhor Eduardo Requião se omitiu, dolosamente, no seu dever de ofício, visando fim de índole privada e política. Utilizando sua posição como superintendente da APPA, Eduardo Requião ao deixar de cumprir dever de ofício, impediu, por longo período o embarque de soja transgênica no porto de Paranaguá em desrespeito às leis federais, em atenção a suas convicções a respeito do tema transgenia e orientações políticas. Há no caderno processual elementos suficientes para demonstrar a vontade livre e consciente na conduta do réu em ignorar a satisfação do interesse público, violando os princípios da legalidade, impessoalidade e lealdade à instituição norteadores da Administração Pública”, afirmou a magistrada, reproduzindo a sentença contra Eduardo Requião.

Por quatro a um, os desembargadores da 3ª Turma negaram o recurso e mantiveram integralmente sentença proferida em dezembro de 2016 pela 1ª Vara Federal de Paranaguá.

A reportagem busca contato com a defesa de Eduardo Requião. O espaço está aberto a manifestações.