Política

Tribunal mantém demissão de trabalhador por usar camisa em homenagem ao coronel Ustra

O entendimento foi de que o trabalhador praticou apologia à tortura e à figura de torturado

Tribunal mantém demissão de trabalhador por usar camisa em homenagem ao coronel Ustra Tribunal mantém demissão de trabalhador por usar camisa em homenagem ao coronel Ustra Tribunal mantém demissão de trabalhador por usar camisa em homenagem ao coronel Ustra Tribunal mantém demissão de trabalhador por usar camisa em homenagem ao coronel Ustra
Foto: Divulgação

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) validou a demissão por justa causa de um empregado que usou, em 2022, durante o horário de trabalho e no local de serviço, uma camisa que dizia “Ustra vive”, exaltando o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra.

 O entendimento foi de que o trabalhador praticou apologia à tortura e à figura de torturador, atentando contra a democracia.

Ustra comandou o DOI-Codi, destacamento do Exército responsável por torturar presos políticos durante a ditadura militar no Brasil (1964-1985).

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De acordo com o Tribunal, o uso da camisa representou uma ofensa ao Estado Democrático de Direito, aos direitos humanos e à memória das vítimas do regime instaurado após o golpe militar que completou 60 anos nesta semana.

A relatora do caso, desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, ressaltou que a tortura é censurada pela Constituição e “quem faz apologia ao crime está incentivando a prática de uma conduta ilegal, o que pode ser considerado uma violação à ordem pública”. 

Sob esse argumento, e de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a atitude do empregado ofendeu o interesse público, que deve prevalecer ao “interesse de classe ou particular”, segundo a magistrada.

Para a relatora, o ato extrapola o direito de expressão ao desrespeitar princípios constitucionais que garantem a ordem pública e os direitos fundamentais. Segundo a desembargadora, a análise do caso “nos leva à inequívoca conclusão de que o ato praticado (…) é capaz de atingir outras pessoas e de prejudicá-las”.

Antes de chegar ao Tribunal, a 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia considerado a dispensa imotivada e condenado o empregador, um hospital da cidade, ao pagamento de parcelas correlatas à demissão. 

Recorrendo da sentença, o hospital alegou que a conduta do trabalhador ofendia o Código de Ética interno, que proíbe o uso de roupas que propagam questões religiosas e políticas durante o serviço, configurando ato de insubordinação.

Já o empregado alegou que o hospital não respeitou a gradação das penas, ou seja, a advertência anterior à dispensa, obrigatória nessa situação. 

Ele disse ainda que usou a peça “sem pensar” e que seus colegas de trabalho usavam camisas de futebol ou “de pessoas da História, como Che Guevara” e nunca foram advertidas.

No entanto, considerando o ato do trabalhador uma “violação direta aos direitos humanos”, a Primeira Turma do TRT-MG votou pela modificação da sentença, reconhecendo a justa causa e absolvendo o hospital do pagamento das parcelas.