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Tribunal mantém na prisão delator da Lava Jato que mentiu

Tribunal mantém na prisão delator da Lava Jato que mentiu Tribunal mantém na prisão delator da Lava Jato que mentiu Tribunal mantém na prisão delator da Lava Jato que mentiu Tribunal mantém na prisão delator da Lava Jato que mentiu

São Paulo – A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, nesta quarta-feira, 10, manter a prisão preventiva do empresário Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, condenado na Operação Lava Jato e que perdeu os benefícios da delação premiada após admitir que tinha mentido em seu depoimento perante o juiz da Lava Jato Sérgio Moro. O habeas corpus já havia sido negado liminarmente pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto no início de julho.

Moura foi condenado a 16 anos e 2 meses de prisão na Lava Jato por corrupção, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. O réu, que havia sido solto após firmar acordo de delação premiada, voltou a ser detido em maio deste ano, depois de apresentar versões conflitantes em seu depoimento.

A defesa argumentou que a regra geral é a soltura do réu após a sentença para que possa recorrer em liberdade. Alegou ainda que a quebra do acordo de delação não justifica a decretação de prisão e que Moura está tentando repatriar R$ 5 milhões, conforme acordado.

Segundo Gebran, a situação que levou à prisão preventiva não foi alterada, permanecendo o risco à ordem pública. Para o desembargador, a quebra do acordo pelo réu autoriza o retorno ao contexto inicial.

“Rompido o pacto, não mais subsistem obrigações ou direitos dele decorrentes”, observou o magistrado.

“Não pode passar despercebido que o acordo foi revogado por fato imputado ao próprio paciente, que faltou com a verdade em três oportunidades, deixando dúvidas se pretende inclusive se submeter à condenação imposta pela 13ª Vara Federal de Curitiba”, afirmou Gebran.

O desembargador frisou que os valores recebidos por Moura a título de propina ainda não foram recuperados. “Ora, a não recuperação de tais valores põe em risco a aplicação da lei penal. Fica claro que o condenado possui condições financeiras de furtar-se à medida punitiva”, avaliou.

Mentira

Preso na Lava Jato em agosto de 2015, durante a Operação Pixuleco, Moura fez acordo de delação premiada e foi solto. Ele comprometeu-se, na ocasião, a revelar o envolvimento do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula) no esquema de propinas instalado na Petrobras.

Como apresentou versões conflitantes, Moura perdeu os benefícios da delação. Ao condenar Dirceu a 23 anos e 3 meses de prisão, o juiz da Lava Jato também impôs ao delator uma pena de 16 anos e 2 meses e restabeleceu a ordem de prisão preventiva contra o empresário.

Na sentença, o juiz Sérgio Moro destacou que “as idas e vindas dos depoimentos de Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, impactaram de forma irrecuperável a sua credibilidade”

“Como um colaborador sem credibilidade nada de fato colabora, deve ser negado a ele, posição esta também do Ministério Público Federal, qualquer benefício de redução de pena. Agregue-se que sua colaboração consistia basicamente em seus depoimentos, pois ele não providenciou elementos probatórios materiais de suas alegações”, assinalou o juiz.

“Como seus depoimentos não servem como elemento probatório em decorrência de seu comportamento processual, não tem direito a qualquer benefício. Não faz diferença a prometida indenização do dano decorrente do crime, pois até o momento, trata-se de mera promessa, além do que ela, por si só, não autorizaria a concessão dos benefícios da colaboração premiada.”

O magistrado apontou ainda. “Não se trata de tratamento severo, pois o colaborador que mente, além de comprometer seu acordo, coloca em risco a integridade da Justiça e a segurança de terceiros que podem ser incriminados indevidamente.”