Política

TSE deverá decidir destino político de Arruda

TSE deverá decidir destino político de Arruda TSE deverá decidir destino político de Arruda TSE deverá decidir destino político de Arruda TSE deverá decidir destino político de Arruda

Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá decidir amanhã (26) o destino político do ex-governador do Distrito Federal (DF) José Roberto Arruda. Primeiro colocado nas pesquisas de intenção de voto, Arruda teve negado o pedido de registro da candidatura ao governo do DF. Em parecer encaminhado ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, opinou que o ex-governador não pode disputar a eleição deste ano.

Relator do recurso de Arruda, o ministro do TSE Henrique Neves liberou nesta segunda-feira o processo para julgamento. O ex-governador quer derrubar decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do DF contrária à candidatura. Para os juízes do TRE, Arruda não pode concorrer ao governo porque em 9 de julho o Tribunal de Justiça (TJ) do DF confirmou a condenação dele por improbidade administrativa.

Pela Lei da Ficha Limpa, políticos condenados por tribunais não podem se candidatar. No entanto, Arruda sustenta que a confirmação da condenação ocorreu cinco dias após ele ter pedido o registro da candidatura. Segundo ele, as condições de elegibilidade devem ser verificadas no dia em que o registro foi solicitado, ou seja, 4 de julho.

Mas, para Aragão, essa regra é inconstitucional. De acordo com o vice-procurador, o processo é um ato completo “que não se exaure em um único momento, mas que se perfectibiliza somente com o deferimento, pela Justiça Eleitoral, do pedido de registro, caso reconhecido o preenchimento de todas as condições de elegibilidade e a ausência de causas de inelegibilidade.”

Aragão pede que seja declarada a inconstitucionalidade de um dispositivo da lei que estabelece as normas para as eleições. O artigo questionado pelo vice-procurador estabelece que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser verificadas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura. Conforme ele, a interpretação atual permite que seja garantido o registro a candidatos ímprobos.