
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, o recurso do prefeito e da vice-prefeita da Serra, Weverson Meireles (PDT) e Gracimeri Gaviorno (MDB), e manteve a condenação por propaganda eleitoral irregular no pleito de 2024.
A decisão, relatada pelo ministro André Mendonça e proferida na sessão de terça-feira (21), confirma a sentença do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), que determinou o pagamento de multa de R$ 10 mil a cada um deles.
A ação contra a chapa de Weverson foi protocolada pela coligação que apoiava o então candidato ao cargo de prefeito Pablo Muribeca (Republicanos), composta por Republicanos, PRD, PSD e DC.
Segundo o processo, no dia do segundo turno, um veículo plotado com material da campanha dos candidatos a prefeito e a vice estava estacionado próximo a um local de votação. O feito configurou propaganda com efeito de outdoor, o que é proibido pela legislação eleitoral.
Para Mendonça, o veículo adesivado ostentava material publicitário que extrapola os limites da lei e amplificou “de forma ilícita” a visibilidade da campanha da chapa, “o que reforça a ideia de uma orquestração dos representados com o fim de se beneficiarem dessa prática naquele pleito”.
A reportagem fez contato com a Prefeitura e o prefeito, mas não obteve retorno até o momento da publicação. O espaço segue aberto para manifestação.