A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (17), um requerimento de urgência — aceleração da tramitação — para o Projeto de Lei (PL) 2162/23, sobre a anistia aos envolvidos nos atos do 8 de Janeiro. Foram 311 votos favoráveis, 163 contrários e sete abstenções.
Entre os deputados federais capixabas a maioria votou a favor, sendo sete votos favoráveis, dois contrários e um ausente.
Confira os votos dos parlamentares capixabas
Deputado | Partido | Como votou |
Amaro Neto | Republicanos | A favor |
Da Vitória | PP | A favor |
Evair de Melo | PP | A favor |
Gilson Daniel | Podemos | A favor |
Gilvan da Federal | PL | A favor |
Helder Salomão | PT | Contra |
Jack Rocha | PT | Contra |
Messias Donato | Republicanos | A favor |
Paulo Folletto | PSB | Ausente |
Victor Linhalis | Podemos | A favor |
Entenda o projeto na prática
O projeto com urgência aprovada não é do deputado Marcelo Crivella. A versão proposta beneficia Bolsonaro, os demais condenados pelo Supremo Tribunal Federal e também os envolvidos nos ataques de 8 de Janeiro.
Apesar da aprovação, ainda não há consenso sobre qual texto será analisado. Também não há previsão de data para uma nova votação da proposta. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) foi quem decidiu pautar o tema, após reunião com líderes partidários.
Se for aprovada (a urgência), um relator será nomeado para que possamos chegar, o mais rápido possível, a um texto substitutivo que encontre o apoio da maioria ampla da casa. Como Presidente da Câmara, minha missão é conduzir esse debate com equilíbrio, respeitando o Regimento Interno e o Colégio de Líderes.
Hugo Motta (Republicanos-PB), presidente da Casa
O projeto escolhido para ter a urgência votada nesta quarta-feira prevê anistia ampla a todos os crimes vinculados a manifestações ocorridas a partir de outubro de 2022. O texto de Crivella também perdoa multas aplicadas pela Justiça Eleitoral.
“Ficam anistiados todos os que participaram de manifestações com motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas, entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei”, diz o texto.
*Com informações da Agência Brasil e do Estadão.