Vereador Agente Dias deve pagar multa, decide TRE-ES
Fotos: Reprodução/TRE-ES e Câmara da Serra

O vereador da Serra Agente Dias (Republicanos) foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) ao pagamento de multa de R$ 117,9 mil por conduta vedada a agente público. A corte entendeu que o parlamentar utilizou o cargo na Guarda Civil Municipal para promover sua candidatura durante a campanha eleitoral de 2024.

Não cabe recurso à decisão, proferida no último dia 20, que transitou em julgado no dia 30 de outubro deste ano. Ao Folha Vitória, o vereador disse que considera a multa “totalmente desproporcional” e afirma que não utilizou o cargo de forma indevida.

A decisão do TRE-ES é o acolhimento de recurso apresentado pela Coligação Amor pela Serra, formada pelos partidos Psol, Rede, MDB, PDT, PSB, Podemos e União Brasil, contra decisão anterior.

Agente Dias foi condenado em 1ª instância, mas após ter retirado o conteúdo considerado irregular das redes sociais, cumprindo decisão da Justiça, ele se livrou do pagamento de multa. Consta na sentença proferida pelo Juízo da 26ª Zona Eleitoral de Serra:

“Deixo de condenar o representado ao pagamento de multa, uma vez que este cumpriu a determinação de eliminação da propaganda irregular, sem resistência, não tendo havido qualquer prejuízo.”

A coligação, então, recorreu à corte superior, alegando que o à época candidato, apesar de estar formalmente licenciado, não se afastou de suas atividades na Guarda Municipal e, já durante a campanha eleitoral, publicou vídeos atuando como guarda.

No relatório da juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, relatora do caso no TRE-ES, consta que, nos vídeos, Agente Dias ostentava arma de fogo da corporação e atuava em operações de recuperação de veículos roubados ou furtados, “em clara utilização de materiais, serviços e bens pertencentes e custeados pela Administração Pública.”

Além disso, o vereador aparecia nas gravações usando camiseta com seu slogan de campanha, com o objetivo de promover a própria candidatura.

Diante dos fatos, a corte eleitoral entendeu que, embora a conduta seja censurável e mereça ser reprimida, ela não foi grave o suficiente para que o vereador tenha seu mandato cassado. Isso porque, justifica a decisão:

  • não houve pedido expresso de votos nos vídeos;
  • os vídeos foram removidos das redes sociais;
  • não há elementos que demonstrem que a conduta tenha exercido grande influência no resultado das eleições ou causado desequilíbrio significativo na disputa;
  • a conduta não teve grau de planejamento, sofisticação ou abuso da instituição verificado.

Sendo assim, considerando a gravidade baixa da conduta de Agente Dias, a capacidade econômica elevada dele e a “média repercussão do fato”, foi fixada multa em 25 mil Unidades Fiscais de Referência, o que equivale a R$ 117.937,5, a fim de “reprovar e prevenir a prática de condutas semelhantes.”

O outro lado

Agente Dias disse, à reportagem, que a multa é totalmente desproporcional diante dos vídeos publicados à época. “Em nenhum momento fiz pedido de voto ou utilizei meu cargo de forma indevida — apenas cumpri meu dever de ajudar a população, recuperando veículos roubados e apoiando quem mais precisa.”

O parlamentar também afirma sofrer “perseguição” por “pensar diferente”. “Reafirmo que não me arrependo de nada. Se for para ajudar a população, continuarei agindo com coragem e responsabilidade, sem medir esforços.”

Julia Camim

Editora de Política

Atuou como repórter de política em jornais do Espírito Santo e fora do Estado. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.

Atuou como repórter de política em jornais do Espírito Santo e fora do Estado. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.