Política

Vereadores aprovam mudanças na lei que pune discriminação em Vitória

Na proposta aprovada durante sessão extraordinária, realizada nesta terça-feira, igrejas e empresas ficam livres das sanções impostas pela Lei 8.627/2014

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Foto: Divulgação

A Câmara Municipal de Vitória aprovou, nesta terça-feira (16), mudanças na Lei nº 8.627/2014, que prevê punições administrativas a quem cometer algum ato de discriminação na capital capixaba. Na proposta aprovada pelos vereadores durante sessão extraordinária, igrejas e empresas ficam livres das sanções impostas pela lei. Já a pessoa física continua sujeita a uma punição que pode chegar ao pagamento de multa de R$ 50 mil.

Durante sessão ordinária, os parlamentares aprovaram um requerimento de urgência para que fossem apreciados dois projetos de lei que tratavam do assunto: o PL 151/2019, de autoria dos vereadores Cleber Felix (PP), Amaral (PHS), Mazinho dos Anjos (PSD), Neuzinha de Oliveira (PSDB), Sandro Parrini (PDT) e Wanderson Marinho (PSC), que previa a revogação da Lei nº 8.627/2014, e o PL 152/2019, assinado pelos vereadores Roberto Martins (PTB), Amaral, Luiz Paulo Amorim (PV), Vinicius Simões (PPS) e Wanderson Marinho, que altera a lei, garantindo o exercício da liberdade religiosa no município, dese que tais manifestações não configurem discurso de ódio.

As duas matérias foram apreciadas na sessão extraordinária, realizada na sequência. O projeto que previa a revogação da lei foi rejeitada pela maioria dos vereadores. Já a proposta de alteração da legislação foi aprovada pelos parlamentares, com a inclusão de emendas propostas pelos vereadores Mazinho dos Anjos e Max da Mata (PSDB), assegurando a responsabilização dos atos discriminatórios aos autores e não às instituições.

De acordo com as emendas apresentadas pelos parlamentares, a empresa não comete delito, e sim a pessoa física. Além disso, os estabelecimentos comerciais de Vitória não correm mais o risco de perderem seus alvarás por infração à Lei 8.627/2014. Outra emenda aprovada foi a que permite o contraditório, com três instâncias de recurso e julgamento, que deve ser feito por órgão independente.

“As empresas não podem ser punidas por um ato cometido por um funcionário. A punição tem que ser individual, aplicada à pessoa física, e não ao estabelecimento. Sobre a questão do alvará, não é justo que a empresa deixe de funcionar porque seu proprietário infringiu a lei. Os funcionários perderiam seus empregos por causa de um erro individual”, argumentou Mazinho dos Anjos.

O vereador reconheceu ainda a necessidade de se aprimorar a lei. “Durante a sessão de hoje, ficou claro que ainda é preciso caracterizar o tipo de crime que deve ser punido. É preciso melhorar a lei, que está muito dependente do decreto (17.775/19, publicado no Diário Oficial de Vitória no dia 2 de julho e que regulamenta a Lei 8.627/2014). Mas foi bom que hoje deu para reunir muita gente envolvida no assunto, como defensores públicos e representantes de entidades evangélicas, e pudemos aprofundar bem o debate”, destacou.

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