Política

Vereadores de Santa Teresa devem devolver mais de R$ 50 mil aos cofres públicos

Parlamentares receberam reajuste salarial irregular no ano de 2022, segundo decisão do Tribunal de Contas do Estado

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Câmara Municipal de Santa Teresa
Foto: Elan Costa / Ascom CMST

Os vereadores de Santa Teresa terão que devolver aos cofres públicos R$ 53,4 mil. A decisão é da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), que identificou irregularidades nos salários pagos aos parlamentares nos anos de 2022 e 2023.

Sendo assim, 11 parlamentares – da legislatura de 2021 a 2024 – foram notificados pelo TCE-ES. Dez deles devem devolver R$ 4,8 mil cada, enquanto o presidente da Câmara Municipal deve pagar R$ 5,4 mil.

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Segundo o relator do caso, conselheiro Rodrigo Coelho, a lei utilizada para conceder reajuste salarial aos vereadores há três anos fundamentou-se em um índice distinto dos demais servidores, o que contraria a Constituição Federal e as regras do próprio tribunal.

Os valores dos salários fixados pela Câmara também devem passar a valer apenas para a legislatura seguinte, o que não ocorreu no caso de Santa Teresa. A “regra da legislatura” busca impedir que os vereadores em exercício legislem em causa própria.

A decisão se deu no julgamento da Prestação de Contas Anual do órgão, realizado no último dia 16.

Ao analisar as contas dos dois anos, os conselheiros observaram que, enquanto os salários deveriam ser de R$ 4,5 mil e R$ 4 mil para o presidente da Casa e os demais vereadores, respectivamente, os valores pagos foram R$ 4,950 mil e R$ 4,4 mil, devido ao reajuste irregular.

Para o conselheiro relator, a conduta desrespeitou os princípios constitucionais, o que impõe a devolução do valor indevidamente recebido. “Diante de todo o exposto, torna-se imprescindível o ressarcimento dos valores pagos em excesso, conforme apurado no relatório“, explicou Coelho.

Apesar disso, ficou entendido que os vereadores, seguindo orientações jurídicas e atuando dentro das competências legislativas, cometeram uma “interpretação equivocada da lei”. “A boa-fé, o respeito ao processo legislativo e a iniciativa de corrigir o erro evidenciam a ausência de dolo ou negligência grave”.

O prazo para a devolução do valor é de 30 dias e, caso não seja realizado o pagamento, as contas da Câmara serão julgadas como irregulares. Os vereadores, por sua vez, serão responsabilizados e multados.

Julia Camim

Editora de Política

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.