Política

Vereadores decidem afastar prefeito interino de Itapemirim

A decisão ocorreu durante uma sessão extraordinária da Câmara Municipal, nesta sexta-feira. Objetivo é apurar possíveis ilícitos atribuídos a Thiago Peçanha

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Foto: Divulgação
Afastamento do prefeito de Itapemirim foi decidido durante sessão extraordinária da Câmara

A Câmara de Itapemirim, no sul do Estado, decidiu afastar o prefeito interino do município, Thiago Peçanha Lopes (PSDB), por 60 dias. A decisão ocorreu durante sessão extraordinária da Casa, na manhã desta sexta-feira (24), e foi publicada no Diário Oficial do município.

De acordo com o decreto legislativo aprovado durante a sessão, a decisão cautelar sobre o afastamento do prefeito tem como finalidade “garantir a instrução processual dos fatos pontuados na Resolução nº 01/2019, que visa apurar possíveis ilícitos praticados de improbidade administrativa e crime contra a administração pública, tomando-se por base os fatos relacionados ao Consórcio na área de Saúde – CIM – Consórcio Intermunicipal Expandida Sul”.

O afastamento de Peçanha do cargo foi proposto em uma questão de ordem apresentada pelo vereador Leonardo Fraga Arantes (DEM). Durante a sessão, também foi instalada a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para analisar os possíveis ators ilícitos que teriam sido praticados pelo prefeito afastado. A CPI, inclusive, poderá decidir pela perda definitiva do mandato.

Thiago Peçanha foi eleito vice-prefeito de Itapemirim em 2016 e assumiu a prefeitura em abril do ano seguinte, após a Justiça decidir pelo afastamento do então prefeito, Luciano Paiva. Na época, ele foi afastado por supostas irregularidades encontradas em sete contratos de shows artísticos e um contrato de publicidade.

Por meio de nota, a Prefeitura de Itapemirim informou que Thiago Peçanha recebeu com surpresa a notícia de que a Câmara havia votado uma questão de ordem para o seu afastamento do cargo.

Segundo a Assessoria Jurídica do Prefeito em exercício, não há previsão legal de afastamento cautelar pela Câmara de Vereadores. Por conta disso, o prefeito segue exercendo suas atividades laborais.

Ainda segundo a nota, em junho de 2013, em situação semelhante, o Poder Judiciário da Comarca de Itapemirim anulou uma decisão do Legislativo, pois o Magistrado entendeu, com base no decreto lei 201/67, que não cabia o afastamento do prefeito pela Câmara.