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Foto: Canva

A Igreja Cristã Maranata não precisará pagar R$ 20 mil de indenização a um casal de noivos após cancelar o casamento religioso deles às vésperas da cerimônia. Isso porque o processo chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu em favor da igreja.

Os noivos entraram com o processo em 2018. A alegação era de que estava tudo pronto para o casamento, mas comentários na comunidade diziam que o casal já morava junto. Na véspera da data, a instituição religiosa informou que não realizaria a cerimônia e argumentou que a doutrina da igreja não permite realizar casamentos de noivos que morem juntos ou em união estável.

Na primeira fase do processo, o juiz da 6ª Vara Cível de Vila Velha afirmou que a parte requerida (a igreja) não comprovou as alegações nem apresentou provas de que os autores realmente moravam juntos ou haviam praticado algum ato contrário à doutrina da igreja.

Na época, o juiz destacou que o pastor da igreja teria anunciado a cerimônia publicamente, os convites foram entregues, e, ainda, como costume da religião, o anúncio da cerimônia a ser realizada foi exposto no mural da própria igreja.

O juiz também pontuou uma incoerência na atitude da instituição, pois apesar de ter cancelado o casamento, os noivos não haviam sido dispensados de suas funções na igreja, além de ressaltar que a decisão pelo casamento na igreja está relacionada à opção religiosa do casal, já que professar uma religião é um direito fundamental e resguardado pela Constituição Federal.

Sendo assim, a igreja foi condenada a indenizar o casal em R$ 8.519,97 e R$ 20 mil por danos materiais e morais, respectivamente, visto que a requerida gerou expectativa nos autores ao confirmar a cerimônia por diversas vezes, tornando inaceitável o cancelamento sem a devida antecedência, o que causou diversos prejuízos e danos.

Recursos

A Igreja Maranata recorreu ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que deu parcial provimento para reduzir o valor da condenação pelos danos materiais, mas manteve a condenação por danos morais, mantendo a indenização em R$ 20 mil.

No último dia 3 de setembro, o ministro André Mendonça, do STF, deu provimento ao recurso interposto pela igreja e julgou improcedentes os pedidos indenizatórios formulados pelos noivos. A decisão foi referendada pela 2ª turma no último dia 13 de outubro, encerrando, assim, o processo.

Na decisão do ministro, ele argumenta que “a intromissão do Estado em questões de interpretação ou aplicação de doutrina eclesiástica configura indevida interferência na
liberdade religiosa e na autonomia das instituições de culto, violando a necessária separação entre Igreja e Estado, que visa impedir que o poder estatal restrinja ou interfira no exercício dos cultos”.

Os dois lados

A Igreja Cristã Maranata foi procurada, mas respondeu, apenas, que “não realiza casamentos, mas sim um culto por um casamento já realizado no cartório”.

A reportagem do Folha Vitória tenta contato com o casal. O canal de comunicação segue aberto para futuras manifestações.

Patricia Maciel

Repórter

Jornalista formada em 2011, com experiência nas principais empresas de comunicação do Espírito Santo. Também atuou como assessora de comunicação e social media.

Jornalista formada em 2011, com experiência nas principais empresas de comunicação do Espírito Santo. Também atuou como assessora de comunicação e social media.