
A Igreja Cristã Maranata não precisará pagar R$ 20 mil de indenização a um casal de noivos após cancelar o casamento religioso deles às vésperas da cerimônia. Isso porque o processo chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu em favor da igreja.
Os noivos entraram com o processo em 2018. A alegação era de que estava tudo pronto para o casamento, mas comentários na comunidade diziam que o casal já morava junto. Na véspera da data, a instituição religiosa informou que não realizaria a cerimônia e argumentou que a doutrina da igreja não permite realizar casamentos de noivos que morem juntos ou em união estável.
Na primeira fase do processo, o juiz da 6ª Vara Cível de Vila Velha afirmou que a parte requerida (a igreja) não comprovou as alegações nem apresentou provas de que os autores realmente moravam juntos ou haviam praticado algum ato contrário à doutrina da igreja.
Na época, o juiz destacou que o pastor da igreja teria anunciado a cerimônia publicamente, os convites foram entregues, e, ainda, como costume da religião, o anúncio da cerimônia a ser realizada foi exposto no mural da própria igreja.
O juiz também pontuou uma incoerência na atitude da instituição, pois apesar de ter cancelado o casamento, os noivos não haviam sido dispensados de suas funções na igreja, além de ressaltar que a decisão pelo casamento na igreja está relacionada à opção religiosa do casal, já que professar uma religião é um direito fundamental e resguardado pela Constituição Federal.
Sendo assim, a igreja foi condenada a indenizar o casal em R$ 8.519,97 e R$ 20 mil por danos materiais e morais, respectivamente, visto que a requerida gerou expectativa nos autores ao confirmar a cerimônia por diversas vezes, tornando inaceitável o cancelamento sem a devida antecedência, o que causou diversos prejuízos e danos.
Recursos
A Igreja Maranata recorreu ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que deu parcial provimento para reduzir o valor da condenação pelos danos materiais, mas manteve a condenação por danos morais, mantendo a indenização em R$ 20 mil.
No último dia 3 de setembro, o ministro André Mendonça, do STF, deu provimento ao recurso interposto pela igreja e julgou improcedentes os pedidos indenizatórios formulados pelos noivos. A decisão foi referendada pela 2ª turma no último dia 13 de outubro, encerrando, assim, o processo.
Na decisão do ministro, ele argumenta que “a intromissão do Estado em questões de interpretação ou aplicação de doutrina eclesiástica configura indevida interferência na
liberdade religiosa e na autonomia das instituições de culto, violando a necessária separação entre Igreja e Estado, que visa impedir que o poder estatal restrinja ou interfira no exercício dos cultos”.
Os dois lados
A Igreja Cristã Maranata foi procurada, mas respondeu, apenas, que “não realiza casamentos, mas sim um culto por um casamento já realizado no cartório”.
A reportagem do Folha Vitória tenta contato com o casal. O canal de comunicação segue aberto para futuras manifestações.