Saúde

Justiça determina que cirurgias cardíacas sejam retomadas em hospitais da rede pública em 24h

Procedimentos deixaram de ser realizados nos estabelecimentos desde 16 de agosto; liminar foi obtida pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa)

Justiça determina que cirurgias cardíacas sejam retomadas em hospitais da rede pública em 24h Justiça determina que cirurgias cardíacas sejam retomadas em hospitais da rede pública em 24h Justiça determina que cirurgias cardíacas sejam retomadas em hospitais da rede pública em 24h Justiça determina que cirurgias cardíacas sejam retomadas em hospitais da rede pública em 24h

Foto: Divulgação/ Sesa

A Justiça determinou nesta terça-feira (30) que sejam retomados em até 24 horas os serviços de cardiologia, incluindo cirurgias, oferecidos pela empresa Medcardio Limitada em hospitais filantrópicos que compõem a rede pública estadual.  

A empresa presta serviços à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). Segundo o  processo, ela havia comunicado que não realizaria mais consultas e intervenções cirúrgicas a partir de 16 de agosto “sob a justificativa de absoluta distorção do equilíbrio econômico-financeiro”. Havia o pedido de um aumento salarial de 70% ao médicos cardiologistas da prestadora.

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Na liminar, a juíza Sayonara Couto Bittencourt, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, determina que os atendimentos, incluindo cirurgias, sejam novamente realizados nos seguintes hospitais:

– Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense (AEBES), que administra o Hospital Evangélico de Vila Velha e o Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim

– Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, que administra o Hospital da Santa Casa de Misericórdia

– Fundação Social Rural de Colatina, que administra o Hospital Maternidade São José; e Hospital Rio Doce de Linhares

Em caso de descumprimento, a pena de multa diária pode chegar a até R$ 100 mil.

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A ação foi ingressada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE, juntamente com o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a pedido da Sesa.

Na decisão, a juíza explica que não seria possível à Sesa substituir em caráter de urgência os serviços cardiológicos “j´a que a empresa possui em seus quadros a maioria dos profissionais inscritos neste Estado”. 

Também lembra do número de pacientes que necessitavam dos serviços e o risco de tal paralisação. 

“Ocorre que os serviços prestados pela demandada são manifestamente essenciais, de modo que a interrupção causa prejuízos à saúde e ao bem estar da coletividade, violando o principio da dignidade da pessoa humana, o que não se pode admitir. Afinal, como mais de 160 (sento e sessenta) pessoas aguardam a realização de cirurgias cardiovasculares, a suspensão da realização dos procedimentos, mesmo que momentânea, pode agravar o quadro de saúde, inclusive levando-as a óbito”, registra.

Outro lado

A reportagem não conseguiu contato com a empresa envolvida. O espaço está aberto para manifestação.