Saúde

Devo parar de tomar remédios à base de losartana após interdição da Anvisa? Veja o que fazer

Após determinação de recolhimento de lotes do remédio, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária explica o que os pacientes devem fazer. Não é recomendado suspender o tratamento

Foto: Pixabay

Após a notícia da determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de interdição e recolhimento de lotes de medicamentos contendo o princípio ativo losartana, usado para tratar a pressão alta muitos pacientes têm se perguntado o que fazer. 

A agência informou que a decisão foi tomada em razão da presença da impureza “azido” em concentração acima do limite de segurança aceitável. Porém, a recomendação da Anvisa para pessoas que usam o remédio é a de não interromper o tratamento. Qualquer alteração na condução do tratamento deve ser realizada apenas pelo médico que acompanha o paciente. 

O que fazer no caso do lote de losartana em uso estar afetado?

Caso as pessoas que estejam usando lotes afetados do remédio, a agência orienta  continuar o tratamento e também conversar com o médico em caso de dúvida.

Os pacientes podem, também, entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do laboratório para buscar informações sobre a troca do remédio por um lote que não tenha sido afetado pelo recolhimento ou interdição. 

Os meios para contato com as empresas estão disponíveis na embalagem e bula dos produtos.

As empresas tem que obedecer o prazo máximo regulamentar para conclusão do recolhimento desses produtos que é de 120 dias, contados da data da publicação da resolução que determinou o recolhimento (23/06/2022).

Entenda o que levou ao recolhimento

A Anvisa divulgou que desde a descoberta da possibilidade de presença do azido na losartana, em setembro de 2021, medidas para garantir que os medicamentos disponíveis para a população brasileira atendam os padrões de qualidade exigidos. As ações estão sendo adotadas em conjunto com as empresas produtoras.

A Agência já havia dado publicidade aos recolhimentos voluntários anteriores, realizados pelas próprias empresas nos meses de setembro e outubro do ano passado e em junho desse ano, por meio das Resoluções RE 4.097, de 28 de outubro de 2021, RE 3.745, de 29 de setembro de 2021 e RE nº 1.861, de 07 de junho de 2022.

Ainda de acordo com informações da agência, outras autoridades reguladoras no mundo também adotaram ações de recolhimento: Alemanha, Austrália, Canadá, Estados Unidos da América, Portugal, República Tcheca e Singapura.

A avaliação feita pela Anvisa foi discutida e apresentada às empresas que detém o registro, à Sociedade Brasileira de Cardiologia, além do Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

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