Saúde

Exigência de vacina contra covid-19 para matrícula no ES só deve ser definida no fim de outubro

De acordo com a Sesa, a comprovação da vacinação do público com mais de 12 anos para matrícula escolar "requer discussão aprofundada com epidemiologistas e demais técnicos das áreas da saúde e educação"

Bianca Santana Vailant

Redação Folha Vitória
Foto: William Caldeira / PMVV

A exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra covid-19 para matrícula de adolescentes no ano letivo de 2022 ainda não foi defininda no Espírito Santo. Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) informou que deve publicar uma portaria referente ao tema até o final do mês de outubro. 

Ainda de acordo com a Sesa, a comprovação da vacinação do público com mais de 12 anos para matrícula escolar "requer discussão aprofundada com epidemiologistas e demais técnicos das áreas da saúde e educação".

A secretaria reforçou que a exigência do cartão de vacinação atualizado de crianças e adolescentes no ato da matrícula não é uma medida recente. De acordo com a Sesa, são obrigatórias, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente todas as vacinas do Calendário Nacional de Vacinação recomendadas pelas autoridades sanitárias. 

Além disso, segundo a Sesa, a lei Nº 10.913, de 01 de novembro de 2018 que “estabelece obrigatoriedade de apresentação do Cartão de Vacinação no ato da matrícula em escolas da rede pública ou privada", em seu Art. 2º prevê que o Cartão de Vacinação deverá estar atualizado, contendo os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias, em consonância com as disposições do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde".

"Se a vacinação da covid-19 for entendida como obrigatória, o comprovante de vacinação será cobrado"

Apesar de ter sido incluída no rol de vacinas oferecidas para o público de 12 a 17 anos, ainda não se sabe se será considerada obrigatória pela Secretaria de Estado da Saúde.

Em entrevista para o jornal online Folha Vitória, o secretário estadual de Educação, Vitor de Ângelo, afirmou que a carteira de vacinação já é um documento exigido no ato da matrícula. 

O que muda, de acordo com o secretário, é a possível inclusão da vacina contra covid-19 na lista de vacinas obrigatórias. Mas, esta definição é de responsabilidade da Sesa e, segundo o secretário, ainda não foi divulgada.

"Não tem nada de excepcional em cobrar a carteira de vacinação no ato da matrícula. Se a vacinação da covid-19 for entendida como obrigatória para esta faixa etária, o comprovante de vacinação será cobrado. O rol de vacinas oferecidas foi ampliado. Precisamos verificar apenas se a vacina da covid para esse público será obrigatória. Não é por causa da covid-19, é umprocedimento padrão", afirmou.

Ainda de acordo com o secretário, apesar de ser um procedimento realizado no Espírito Santo há pelo menos 3 anos, nem todas as vacinas disponíveis são consideradas obrigatórias para a realização de matrícula.

Veja o que estabelece a Portaria que determina as regras para apresentação do cartão de vacinação no ato da matrícula

No dia 1º de novembro de 2018, o governador Paulo Hartung sancionou a lei que estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Cartão de Vacinação do aluno para matrícula nas escolas das redes pública e privada, em todo o território do Espírito Santo.

A lei, proposta pelo Governo do Estado e aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), exige que todos os alunos com até 18 anos de idade apresentem o Cartão de Vacinação para efetuar matrícula em qualquer escola da rede pública ou da rede particular do Espírito Santo que ofereça educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

No Art. 2º da portaria, fica determinada a obrigatoriedade da apresentação do Cartão de Vacinação para realização da matrícula. Além disso, determina-se que a apresentação do documento é necessária, inclusive, em casos de transferências e rematrículas. 

Já no Art. 3º, determina-se que a não apresentação do Cartão de Vacinação no ato da matrícula não poderá impedir a matrícula/rematrícula do aluno, mas seus pais ou responsável deverão regularizar a situação, no prazo máximo de 30 dias após o início do ano letivo. 

Caso a situação do aluno não seja regularizada, a portaria impõe pena de "comunicação imediata ao Conselho Tutelar para adoção das ações cabíveis".

Além disso, segundo o Art. 4º, somente será dispensado da apresentação do Cartão de Vacinação o aluno que apresentar atestado médico contendo contraindicação explícita da aplicação da vacina.

É obrigação da escola, de acordo com o Art. 9º da portaria, "informar, por escrito, aos pais ou responsáveis legais a condição dos alunos com esquemas vacinais incompletos para que providenciem a complementação das vacinas necessárias".



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