Justiça
ISONOMIA DE DIREITOS ENTRE GÊNEROS
A Constituição Federal prevê, com status de direito fundamental, no inciso I do Art. 5º., que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, de onde se extrai o princípio constitucional da isonomia entre os gêneros. Neste diapasão, recentemente o STF julgou o Recurso Extraordinário (RE) 659424, onde apreciou o tema 457 da repercussão […]