Economia
Judiciário restringe a 30 dias férias para outras carreiras
Em 2005, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os procuradores "não possuem direito adquiridos aos sessenta dias de férias, uma vez que é pacífico, na doutrina e na jurisprudência, que não há direito adquirido contra regime jurídico"