Justiça
A EMPRESA PODE CANCELAR O PLANO DE SAÚDE DO EMPREGADO DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO?
Se o empregado fica doente e não se recupera em até 15 dias, deverá ser encaminhado ao INSS e, acaso preenchidos os demais requisitos legais, poderá ser deferido auxílio de incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ocasião em que o seu contrato de trabalho permanecerá suspenso até que o empregado receba a alta previdenciária. Nessas situações, o […]